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Texto do artigo · p. 13 HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028191 sociedade HS Investimentos
Texto do artigo · p. 14 e Serviços , Limitada, constituída por documento particular a 20 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 14 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Ema Letícia Rodriguês Sampaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102837541N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 05 de Junho de 2023 e válido até o dia 04 de Junho de 2028, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, com NUIT 115979159.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração da sociedade será e, que desde já fica nomeada administradora com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a sócia única a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sócia única poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Legistação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028191 sociedade HS Investimentos
  3. Texto do artigo, página 14: e Serviços , Limitada, constituída por documento particular a 20 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as actividades de:
  13. Número ou marcador, página 14: a) aluguer de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de material de escritório.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Ema Letícia Rodriguês Sampaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102837541N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 05 de Junho de 2023 e válido até o dia 04 de Junho de 2028, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, com NUIT 115979159.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade será e, que desde já fica nomeada administradora com ou sem dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a sócia única a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sócia única poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Legistação aplicável)
  25. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2024. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 14: vador, Lismo Baera Júnior.
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