Kurula Segurança, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Kurula Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeito de publicação que por acta de 20 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Kurula Segurança, Limitada, sita no Bairro do Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro, número vinte e seis- rés-do-chão Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito
Texto do artigo · p. 17 moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100382601, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro e quarto, sobres denominação e sede e o capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência ficam assim alterados os artigos Primeiro e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kurula Segurança, Limitada e tem a sua sede na Avenida OUA, número 1074, rés-do-chão, Bairro da Malanga – Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território Nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações finais, sucursais, agencia e outras formas de representação no pais.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais) correspondente a 54% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Armando Matavele;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais) correspondente a 46% do capital social pertencente ao sócio Francisco Eugénio Mabjaia;
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. —
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  1. Texto do artigo, página 17: Kurula Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeito de publicação que por acta de 20 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Kurula Segurança, Limitada, sita no Bairro do Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro, número vinte e seis- rés-do-chão Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito
  3. Texto do artigo, página 17: moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100382601, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro e quarto, sobres denominação e sede e o capital social.
  4. Texto do artigo, página 17: Em consequência ficam assim alterados os artigos Primeiro e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kurula Segurança, Limitada e tem a sua sede na Avenida OUA, número 1074, rés-do-chão, Bairro da Malanga – Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território Nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações finais, sucursais, agencia e outras formas de representação no pais.
  10. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios seguintes:
  14. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais) correspondente a 54% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Armando Matavele;
  15. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais) correspondente a 46% do capital social pertencente ao sócio Francisco Eugénio Mabjaia;
  16. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. —
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