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Texto do artigo · p. 18 MAJ Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010999, uma entidade denominada MAJ Construções e Serviços, Limitada, com a sigla MAJ Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jorge António Monjane, solteiro, natural da cidade de Matola, residente no bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, quarteirão 61, casa n.º 61, portador de Bilhete de Identidade número 110200350045M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de novembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de MAJ Construções e Serviços, Limitada, com a sigla MAJ Construções e Serviços, Lda., e sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, n.º 61, no bairro de Bagamoyo, distrito Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: construção de edifícios, reabilitação de edifícios, consultoria em obras e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondendo a uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00 MT) do capital pertencente ao sócio Jorge António Monjane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, do sócio devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou empregado expressamente autorizado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MAJ Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010999, uma entidade denominada MAJ Construções e Serviços, Limitada, com a sigla MAJ Construções e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Jorge António Monjane, solteiro, natural da cidade de Matola, residente no bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, quarteirão 61, casa n.º 61, portador de Bilhete de Identidade número 110200350045M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de novembro de dois mil e quinze.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de MAJ Construções e Serviços, Limitada, com a sigla MAJ Construções e Serviços, Lda., e sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, n.º 61, no bairro de Bagamoyo, distrito Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: construção de edifícios, reabilitação de edifícios, consultoria em obras e fiscalização de obras.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondendo a uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00 MT) do capital pertencente ao sócio Jorge António Monjane.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, do sócio devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou empregado expressamente autorizado pelo administrador.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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