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Texto do artigo · p. 19 Marmo África Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraodinaria, datada de 20 de Janeiro de 2025, da sociedade Marmo África Moçambique, Limitada por quotas e responsabilidade limitada devidamente constituida nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 105013534, com o capital social no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a sede no bairro Albazine, distrito Kamavota, provincia de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de 20% da quota pertencente ao sócio Alexandre Miguel Ferreira Figueira a favor do Sr. Miguel Figueira Carrasco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100479647C, com a quota correspondente a 80%. O Sr. Alexandre Miguel Ferreira Figueira manisfestou a intenção de abandonar a sociedade, sua quota correpondente a dez mil meticais, representado 20% do capital social a favor do Sr. Miguel Figueira Carrasco com a actualização do pacto social, e como consequência o artigo quinto dos estatutos da sociedade é alterado, e o mesmo passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Miguel Figueira Carrasco.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais que não foi alterado, mantém-
Texto do artigo · p. 19 -se em vigor as disposições dos estatutos da sociedad e.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Marmo África Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraodinaria, datada de 20 de Janeiro de 2025, da sociedade Marmo África Moçambique, Limitada por quotas e responsabilidade limitada devidamente constituida nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 105013534, com o capital social no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a sede no bairro Albazine, distrito Kamavota, provincia de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de 20% da quota pertencente ao sócio Alexandre Miguel Ferreira Figueira a favor do Sr. Miguel Figueira Carrasco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100479647C, com a quota correspondente a 80%. O Sr. Alexandre Miguel Ferreira Figueira manisfestou a intenção de abandonar a sociedade, sua quota correpondente a dez mil meticais, representado 20% do capital social a favor do Sr. Miguel Figueira Carrasco com a actualização do pacto social, e como consequência o artigo quinto dos estatutos da sociedade é alterado, e o mesmo passa a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 19: Capital social
  6. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Miguel Figueira Carrasco.
  7. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais que não foi alterado, mantém-
  8. Texto do artigo, página 19: -se em vigor as disposições dos estatutos da sociedad e.
  9. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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