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Texto do artigo · p. 19 Meta Group, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de setembro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105034569, a sociedade Meta Group, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Meta Group, Sociedade Anónima, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Armando Tivane n.º 877, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e activos financeiros e patrimoniais, consultoria e acessoria nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais e encontram-se registadas no respectivo livro das acções pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, capitalização de lucros, ou outra forma legalmente permitida. Aos accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, e compete ao mesmo exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade,
Texto do artigo · p. 19 sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada na abertura e movimentação de contas bancárias pela assinatura do Senhor Celso Cadmiel Mutemba.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração ou alguém a quem forem conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete o exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos no presente instrumento, será invocado o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Meta Group, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de setembro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105034569, a sociedade Meta Group, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação, duração e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Meta Group, Sociedade Anónima, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Armando Tivane n.º 877, primeiro andar.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e activos financeiros e patrimoniais, consultoria e acessoria nas áreas afins.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Capital social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais e encontram-se registadas no respectivo livro das acções pelos accionistas.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, capitalização de lucros, ou outra forma legalmente permitida. Aos accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, e compete ao mesmo exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade,
  22. Texto do artigo, página 19: sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada na abertura e movimentação de contas bancárias pela assinatura do Senhor Celso Cadmiel Mutemba.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração ou alguém a quem forem conferidos poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete o exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos no presente instrumento, será invocado o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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