Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Meta Group, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de setembro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105034569, a sociedade Meta Group, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Meta Group, Sociedade Anónima, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Armando Tivane n.º 877, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e activos financeiros e patrimoniais, consultoria e acessoria nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais e encontram-se registadas no respectivo livro das acções pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, capitalização de lucros, ou outra forma legalmente permitida. Aos accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, e compete ao mesmo exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade,
- Texto do artigo, página 19: sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada na abertura e movimentação de contas bancárias pela assinatura do Senhor Celso Cadmiel Mutemba.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração ou alguém a quem forem conferidos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete o exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos no presente instrumento, será invocado o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.