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Texto do artigo · p. 20 Mount Meru Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e dois de outubro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Mount Meru Petroleum, Limitada, com sede na Avenida da União Africana, n.º 200, cidade da Matola, e sucursal nas instalações portuárias da Beira, matriculada sob o NUEL 1008555143, com o capital social de 17.489.156,00MT (dezassete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e seis meticais), integralmente realizado, deliberaram sobre o aumento do objecto da actividade nos termos do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência de aumento das actividades da sociedade, fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto da sociedade, o qual passa a ter nova redacção, acrescendo no objecto da sociedade inicial o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 a)armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) exploração de estacões de serviços e abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 d) transporte de cargas perigosas e óleo vegetal;
Número ou marcador · p. 20 e) construção civil e engenharias;
Número ou marcador · p. 20 f) armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 20 g) frete, fretamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 20 h) agenciamento de navios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mount Meru Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e dois de outubro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Mount Meru Petroleum, Limitada, com sede na Avenida da União Africana, n.º 200, cidade da Matola, e sucursal nas instalações portuárias da Beira, matriculada sob o NUEL 1008555143, com o capital social de 17.489.156,00MT (dezassete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e seis meticais), integralmente realizado, deliberaram sobre o aumento do objecto da actividade nos termos do artigo terceiro.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência de aumento das actividades da sociedade, fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto da sociedade, o qual passa a ter nova redacção, acrescendo no objecto da sociedade inicial o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  8. Texto do artigo, página 20: a)armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
  9. Número ou marcador, página 20: b) exploração de estacões de serviços e abastecimento de combustíveis;
  10. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 20: d) transporte de cargas perigosas e óleo vegetal;
  12. Número ou marcador, página 20: e) construção civil e engenharias;
  13. Número ou marcador, página 20: f) armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito;
  14. Número ou marcador, página 20: g) frete, fretamento de mercadorias em trânsito;
  15. Número ou marcador, página 20: h) agenciamento de navios.
  16. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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