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- Texto do artigo, página 20: Mount Meru Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e dois de outubro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Mount Meru Petroleum, Limitada, com sede na Avenida da União Africana, n.º 200, cidade da Matola, e sucursal nas instalações portuárias da Beira, matriculada sob o NUEL 1008555143, com o capital social de 17.489.156,00MT (dezassete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e seis meticais), integralmente realizado, deliberaram sobre o aumento do objecto da actividade nos termos do artigo terceiro.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência de aumento das actividades da sociedade, fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto da sociedade, o qual passa a ter nova redacção, acrescendo no objecto da sociedade inicial o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a)armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: b) exploração de estacões de serviços e abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: d) transporte de cargas perigosas e óleo vegetal;
- Número ou marcador, página 20: e) construção civil e engenharias;
- Número ou marcador, página 20: f) armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 20: g) frete, fretamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 20: h) agenciamento de navios.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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