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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mr.Food, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, no dia seis de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039051, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 20: Haider Muage Weng, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2023, com o NUIT 107996400, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Emília Daússe 130;
- Texto do artigo, página 20: Noémia Paula Guimarães, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343267P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2023, com o NUIT 106863271, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Vladmir Lenine; e
- Texto do artigo, página 20: Abubacar Achirafo Abdula, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077760A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Outubro de 2021, com o NUIT 100526980, residente na cidde de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho 129, terceiro andar direito.
- Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas constanes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mr.Food, Limitada, tem a sua sede na avenida Marien Ngoambi, n.º 366, R/C, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) confeção de refeições;
- Número ou marcador, página 21: b) restauração e bebidas não alcoólicas de tipo catering;
- Número ou marcador, página 21: c) pastelaria, sorveteria e cafetaria;
- Número ou marcador, página 21: d) take away.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Noémia Paula Guimarães;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Haider Muage Weng; e
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Achirafo Abdula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a sua representação, em juízo ou fora dele, é atribuída aos três sócios e desde já são nomeados como administradores. Os administradores têm plenos poderes necessários de administração dos
- Texto do artigo, página 21: negócios da sociedade em conjunto, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se com a assinatura dos 3 administradores, nomeadamente Haider Muage Weng, Noémia Paula Guimarães e Abubacar Achirafo Abdula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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