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- Texto do artigo, página 21: Niassa Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de catorze de janeiro de dois mil vinte e cinco de Niassa Consultores, Limitada, com sede social na cidade de Lichinga, província de Niassa, matriculada sob o NUEL 105027351, registada a 12 de junho de 2024, foi constituída entre Carlos J. Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100672766M, Dário de Sousa G. Iaquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007227N, Faruk da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104326163F, e Lucinda P. F. Meza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100861082B, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Niassa Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Lichinga. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) consultoria e gestão de empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) concepção, desenho, implementação e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 21: d) consultoria e gestão ambiental; e)consultoria e auditoria em contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 21: f) consultoria e instalações de energias renováveis
- Número ou marcador, página 21: g) agro-indústria e processamento;
- Número ou marcador, página 21: h) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 21: i) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: j) comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota equivalente a nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente à sócia Lucinda Paula Francisco Meza, correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota equivalente a três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Carlos Jaime Alberto, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota equivalente a quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio Faruk da Costa, correspondente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: d) uma quota equivalente a quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio Dário de Sousa Gonçalves
- Texto do artigo, página 22: Iaquete, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director da empresa, o senhor Faruk da Costa, mediante uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade na movimentação das contas bancárias da sociedade, obrigará no mínimo duas assinaturas, sendo uma assinatura do director e, pelo menos, uma assinatura dos restantes sócios, podendo nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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