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Texto do artigo · p. 22 OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035758, uma sociedade denominada OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Celestino de Ananias Dinis, natural de Ribáue, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 12, casa n.º 2047, bairro de Muhalaze, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade número 110100643477C, emitido a 11 de Janeiro de 2022, válido até 10 de Janeiro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Laura Albino Mauai Dinis, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 100104457684I, sob comunhão de bens. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a denominação de OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede no quarteirão 12, casa n.º 2047, bairro de Muhalaze, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com a consultoria, treinamento, exames ocupacionais, representação e agenciamento, transporte hospitalar, importação e exportação de material hospitalar, importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, EPI, e ainda quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pelo conselho de gerência e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Celestino de Ananias Dinis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celestino de Ananias Dinis, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamento à sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e demostração de resultados)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035758, uma sociedade denominada OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Celestino de Ananias Dinis, natural de Ribáue, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 12, casa n.º 2047, bairro de Muhalaze, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade número 110100643477C, emitido a 11 de Janeiro de 2022, válido até 10 de Janeiro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Laura Albino Mauai Dinis, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 100104457684I, sob comunhão de bens. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a denominação de OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede no quarteirão 12, casa n.º 2047, bairro de Muhalaze, na cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com a consultoria, treinamento, exames ocupacionais, representação e agenciamento, transporte hospitalar, importação e exportação de material hospitalar, importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, EPI, e ainda quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pelo conselho de gerência e obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  12. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Celestino de Ananias Dinis.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celestino de Ananias Dinis, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamento à sociedade em todos os seus actos e contractos.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Balanço e demostração de resultados)
  22. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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