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Texto do artigo · p. 23 Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026197, uma entidade denominada Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Isaura João Vilanculos Tamele, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400541517P, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104817900I, emitido a 10 de Julho de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, quarteirão 5, Prédio n.° 157, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de certificação de qualidade, acreditação, auditoria, consultoria e assessoria jurídica. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da atividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Isaura João Vilanculos Tamele, com uma quota no valor nominal de 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), correspondente a 53,00% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, com uma quota no valor nominal de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 47,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas aos sócios Isaura João Vilanculos Tamele e Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, que desde são nomeados directora-geral e director executivo, respectivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos
Texto do artigo · p. 23 é obrigatória pela assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou por procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026197, uma entidade denominada Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Isaura João Vilanculos Tamele, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400541517P, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104817900I, emitido a 10 de Julho de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, quarteirão 5, Prédio n.° 157, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de certificação de qualidade, acreditação, auditoria, consultoria e assessoria jurídica. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da atividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Isaura João Vilanculos Tamele, com uma quota no valor nominal de 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), correspondente a 53,00% do capital social; e
  15. Número ou marcador, página 23: b) Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, com uma quota no valor nominal de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 47,00% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas aos sócios Isaura João Vilanculos Tamele e Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, que desde são nomeados directora-geral e director executivo, respectivamente, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos
  20. Texto do artigo, página 23: é obrigatória pela assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou por procurador constituído para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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