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Texto do artigo · p. 23 Rich Frio & Climatização, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101547000, uma entidade denominada Rich Frio & Climatização, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Ricardo António Lheiambe, natural de Chibuto, província Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão 2, casa n.º 256, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304183564B, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Phillip Mathabela, de nacionalidade sulafricana, natural da Áfriaca do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 8201315844080, emitido em 1 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Rich Frio & Climatização, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, no Bairro da Urbanização, quarteirão 2, porta n.º 256.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para para outro endereço no território nacional, obedecendo, porém, aos termos legais vigente no país.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país, desde que reúna as condições necessárias exigidas pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade foi criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a venda e instalação dos aparelhos de frio e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovacao das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se às outras sociedades na prossecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, das prestações suplementares e da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dos quais 69.600,00MT (sessenta e nove mil e seiscentos), equivalentes a cinquenta e oito por cento (58%), pertencentes a Ricardo António Lheiambe e 50.400,00MT (cinquenta mil e quatrocentos meticais), equivalentes a quarenta e dois por cento (42%), pertencentes a Phillip Mathabela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por Ricardo António Lheiambe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do balanço, lucros e herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-aõ com referência a trinta de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros aprovados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a resalva legal enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o sócio existente, porém um dos familiares directos do falecido que tiver sido sugerido ainda em vida beneficiará de 30% por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de morte ou interdição dos dois sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos dois sócios ou representantes que forem ou tiverem sido sugeridos pelos dois.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao que tiver sido omisso neste presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rich Frio & Climatização, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101547000, uma entidade denominada Rich Frio & Climatização, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Ricardo António Lheiambe, natural de Chibuto, província Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão 2, casa n.º 256, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304183564B, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Phillip Mathabela, de nacionalidade sulafricana, natural da Áfriaca do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 8201315844080, emitido em 1 de Junho de 2017.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Rich Frio & Climatização, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, no Bairro da Urbanização, quarteirão 2, porta n.º 256.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para para outro endereço no território nacional, obedecendo, porém, aos termos legais vigente no país.
  12. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país, desde que reúna as condições necessárias exigidas pelas autoridades.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade foi criada por um tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e instalação dos aparelhos de frio e seus acessórios.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovacao das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se às outras sociedades na prossecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, das prestações suplementares e da administração
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dos quais 69.600,00MT (sessenta e nove mil e seiscentos), equivalentes a cinquenta e oito por cento (58%), pertencentes a Ricardo António Lheiambe e 50.400,00MT (cinquenta mil e quatrocentos meticais), equivalentes a quarenta e dois por cento (42%), pertencentes a Phillip Mathabela.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por Ricardo António Lheiambe.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do balanço, lucros e herdeiros
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-aõ com referência a trinta de dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 24: Dos lucros aprovados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a resalva legal enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o sócio existente, porém um dos familiares directos do falecido que tiver sido sugerido ainda em vida beneficiará de 30% por ano.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte ou interdição dos dois sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos dois sócios ou representantes que forem ou tiverem sido sugeridos pelos dois.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Ao que tiver sido omisso neste presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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