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Texto do artigo · p. 2 A&J Veículos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016792, uma sociedade denominada A&J Veículos e Serviços, Limitada. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Amadeu Viriato Ngobo – solteiro maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082915A, emitido aos 25 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Quarteirão n.° 56, Casa n.º 12, rés-do-chão na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. João Mariano Gomes – solteiro maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621590Q, emitido a 19 de fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 54, Casa n.º 2, rés-dochão na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A&J Veículos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sede no Bairro Mavalane A, Quarteirão 56, Casa n.º 12, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, importação e venda a retalho de peças de viaturas, manutenção e venda de veículos automóveis, reparação e venda de pneus, serviços de rent-a-car, prestação de serviços de bate - chapas, pintura, mecânica, eletricidade auto, estofaria, transporte de carga e logística.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, desde que requeira as licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente a ambos sócios. (50% do capital para cada sócio).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios. Salvo determinação em contrário do pacto social, ambos os sócios são gerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos, da liquidação e disposições)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direito do sócio)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos do sócio: a) participar na divisão dos lucros anualmente;
Número ou marcador · p. 2 b) ser remunerado final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalho sem contudo ser prejudicado na quinhagem dos lucros;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação nomear o liquidante que deva funcionar durante o período da liquidação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A&J Veículos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016792, uma sociedade denominada A&J Veículos e Serviços, Limitada. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Amadeu Viriato Ngobo – solteiro maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082915A, emitido aos 25 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Quarteirão n.° 56, Casa n.º 12, rés-do-chão na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. João Mariano Gomes – solteiro maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621590Q, emitido a 19 de fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 54, Casa n.º 2, rés-dochão na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A&J Veículos e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sede no Bairro Mavalane A, Quarteirão 56, Casa n.º 12, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, importação e venda a retalho de peças de viaturas, manutenção e venda de veículos automóveis, reparação e venda de pneus, serviços de rent-a-car, prestação de serviços de bate - chapas, pintura, mecânica, eletricidade auto, estofaria, transporte de carga e logística.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, desde que requeira as licenças.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente a ambos sócios. (50% do capital para cada sócio).
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios. Salvo determinação em contrário do pacto social, ambos os sócios são gerentes.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 2: (Direitos, da liquidação e disposições)
  27. Texto do artigo, página 2: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 2: (Direito do sócio)
  30. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos do sócio: a) participar na divisão dos lucros anualmente;
  31. Número ou marcador, página 2: b) ser remunerado final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalho sem contudo ser prejudicado na quinhagem dos lucros;
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 2: (Liquidação)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação nomear o liquidante que deva funcionar durante o período da liquidação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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