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Texto do artigo · p. 25 Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de um de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Massala, n.º 182, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105035246, foi constituída uma sociedade unipessoal por:
Texto do artigo · p. 25 Viviane Lea Palha Bosquet, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º AB1380876, emitido a 26 de julho de 2023 e válido até 26 de julho de 2028.
Texto do artigo · p. 25 Que constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelo presente contrato e, na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Sea View - Consultoria Imobiliário, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Massala, n.º 182, no bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria imobiliária, intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão de imóveis, marketing imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) avaliação imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, Viviane Lea Palha Bosquet, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pela sócia Viviane Lea Palha Bosquet.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
Texto do artigo · p. 25 ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de um de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Massala, n.º 182, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105035246, foi constituída uma sociedade unipessoal por:
  3. Texto do artigo, página 25: Viviane Lea Palha Bosquet, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º AB1380876, emitido a 26 de julho de 2023 e válido até 26 de julho de 2028.
  4. Texto do artigo, página 25: Que constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelo presente contrato e, na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações sociais)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A Sea View - Consultoria Imobiliário, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Massala, n.º 182, no bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 25: a) consultoria imobiliária, intermediação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 25: b) gestão de imóveis, marketing imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 25: c) avaliação imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, Viviane Lea Palha Bosquet, equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pela sócia Viviane Lea Palha Bosquet.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
  40. Texto do artigo, página 25: ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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