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- Texto do artigo, página 25: Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de um de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Massala, n.º 182, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105035246, foi constituída uma sociedade unipessoal por:
- Texto do artigo, página 25: Viviane Lea Palha Bosquet, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º AB1380876, emitido a 26 de julho de 2023 e válido até 26 de julho de 2028.
- Texto do artigo, página 25: Que constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelo presente contrato e, na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Sea View - Consultoria Imobiliário, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Massala, n.º 182, no bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria imobiliária, intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: b) gestão de imóveis, marketing imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: c) avaliação imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, Viviane Lea Palha Bosquet, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pela sócia Viviane Lea Palha Bosquet.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
- Texto do artigo, página 25: ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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