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Texto do artigo · p. 25 Seluty Healthcare, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105037093, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Seluty Healthcare, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e vigência
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, avenida Dom Alexandre, n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal da sociedade é da consultoria médica, aconselhamento e opinião médica, prescrição e fornecimento médico e medicamentoso, representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Mesa da assembleia geral, do conselho de administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administradores da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) O Sr. Cláudio Oliveira Amone Chivambo como Presidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Sr. Pedro Rafael Machava como administrador não executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Dadico José Chichava e Ana Abílio Arnaldo Ambrósio, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Seluty Healthcare, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105037093, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Seluty Healthcare, Sociedade Anónima.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede e vigência
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, avenida Dom Alexandre, n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade é da consultoria médica, aconselhamento e opinião médica, prescrição e fornecimento médico e medicamentoso, representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital social
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Mesa da assembleia geral, do conselho de administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: Administradores da sociedade
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O Sr. Cláudio Oliveira Amone Chivambo como Presidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O Sr. Pedro Rafael Machava como administrador não executivo da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Administração
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Dadico José Chichava e Ana Abílio Arnaldo Ambrósio, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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