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- Texto do artigo, página 25: Seluty Healthcare, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105037093, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Seluty Healthcare, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede e vigência
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, avenida Dom Alexandre, n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade é da consultoria médica, aconselhamento e opinião médica, prescrição e fornecimento médico e medicamentoso, representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Mesa da assembleia geral, do conselho de administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administradores da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) O Sr. Cláudio Oliveira Amone Chivambo como Presidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Sr. Pedro Rafael Machava como administrador não executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Dadico José Chichava e Ana Abílio Arnaldo Ambrósio, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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