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- Texto do artigo, página 26: Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 26: sob o NUEL 100623110, uma sociedade denominada Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Erasmo Azarias Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500059764P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 21 de Setembro de 2023, válido até 20 de Setembro de 2033.
- Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito que é celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Source Enterprises e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quota unipessoal, tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto Km14.5, Caixa Postal n.º 13, distrito municipal Ka Mubukwani.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria empresarial e formação, estudos ambientais, cartografia e topografia, agência de viagens e turismo, prestação de serviços, importação e exportação, distribuição de bebidas, produtos alimentares e diversos, gestão imobiliária, fornecimento de material de escritório e industrial e gestão de transportes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma só quota pertencente ao sócio Erasmo Azarias Machava, perfazendo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) a mesma seja de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 26: b) o respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 26: Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o término de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 26: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral serão convocadas pelo sócio ou pelo procurador a quem aquela confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já designado administrador o senhor Erasmo Azarias Machava.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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