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Texto do artigo · p. 26 Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 26 sob o NUEL 100623110, uma sociedade denominada Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Erasmo Azarias Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500059764P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 21 de Setembro de 2023, válido até 20 de Setembro de 2033.
Texto do artigo · p. 26 E por ele foi dito que é celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Source Enterprises e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quota unipessoal, tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto Km14.5, Caixa Postal n.º 13, distrito municipal Ka Mubukwani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria empresarial e formação, estudos ambientais, cartografia e topografia, agência de viagens e turismo, prestação de serviços, importação e exportação, distribuição de bebidas, produtos alimentares e diversos, gestão imobiliária, fornecimento de material de escritório e industrial e gestão de transportes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma só quota pertencente ao sócio Erasmo Azarias Machava, perfazendo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não são permitidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) a mesma seja de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 26 b) o respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o término de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 26 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral serão convocadas pelo sócio ou pelo procurador a quem aquela confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É desde já designado administrador o senhor Erasmo Azarias Machava.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 26: sob o NUEL 100623110, uma sociedade denominada Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Erasmo Azarias Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500059764P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 21 de Setembro de 2023, válido até 20 de Setembro de 2033.
  5. Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito que é celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Source Enterprises e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quota unipessoal, tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto Km14.5, Caixa Postal n.º 13, distrito municipal Ka Mubukwani.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria empresarial e formação, estudos ambientais, cartografia e topografia, agência de viagens e turismo, prestação de serviços, importação e exportação, distribuição de bebidas, produtos alimentares e diversos, gestão imobiliária, fornecimento de material de escritório e industrial e gestão de transportes.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma só quota pertencente ao sócio Erasmo Azarias Machava, perfazendo cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas:
  31. Número ou marcador, página 26: a) a mesma seja de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  32. Número ou marcador, página 26: b) o respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o término de cada ano civil, para:
  38. Número ou marcador, página 26: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral serão convocadas pelo sócio ou pelo procurador a quem aquela confira tais poderes.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas as quais a lei exige maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já designado administrador o senhor Erasmo Azarias Machava.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está dispensado de caução.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar
  49. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um procurador.
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  59. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  63. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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