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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Super Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035204, uma entidade denominada Super Parts, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Imran Khattak, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, portador do passaporte n.º BZ4171594, emitido pelas autoridades paquistanesas, residente na avenida Karl Max, n.º 328; e
- Texto do artigo, página 27: Azkar Ul Hassan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, portador do passaporte n.º QC6809961, emitido pelas autoridades paquistanesas, residente na avenida Albert Lihtuli.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Super Parts, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 328-B, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para viaturas, motorizadas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 27: c) comércio de viaturas; d)comércio de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) consultorias ténicas e científicas;
- Número ou marcador, página 27: f) gestão e apoio em negócios;
- Número ou marcador, página 27: g) outras actividades complementares e similares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capitai social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Imran Khattak; e
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Azkar UI Hassan.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivariıcnte, serão exercidas pelos sócios Imran Khattak e Azkar Ul Hassan. A sociedade fica tamhém validada e obrigada pela assinatura do mesmo por qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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