Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
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Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de catorze de janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada, com sede no distrito de Jangamo, província de Inhambane, matriculada sob o NUEL 105032272. Os sócios deliberaram em unanimidade que o senhor Kevin Duane Brider cede a totalidade de suas quotas correspondente a 49% a favor do senhor Lester John André Mouton e aparta-se dela, ficando neste caso com 100% de quotas equivalentes a cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração das cláusulas primeira, terceira e quinta do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Tan
- Texto do artigo, página 28: N’ Biki @ Paindane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% da quota única, pertencente ao senhor Lester John André Mouton.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei. .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Lester John André Mouton, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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