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Texto do artigo · p. 29 Travel Agency Explore, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039604, uma sociedade denominada Travel Agency Explore, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Ornília Boaventura Mutombene, solteira, maior, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aloi Vera, n.º 81, flat 5, segundo andar, no bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367977A, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Tânia Elvira Loureiro de Nogueira, solteira, maior de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na avenida Vladmir Lenine, n.º 1892, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal de KaMpfumu, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101907621C, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Travel Agency Explore, Limitada, e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 235, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, e também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em várias áreas: agência de viagens de turismo, venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte; representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos; aquisição
Texto do artigo · p. 29 e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte; realização em companhias autorizadas de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas; e reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas; organização e execução de viagens turísticas; concepção de pacotes turísticos; venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico; prestação de serviço de transporte efectuado no âmbito de uma viagem turística; consultoria em gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ornília Boaventura Mutombene, o que corresponde a 50% do capital social, e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Tânia Elvira Loureiro de Nogueira, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suplementos
Texto do artigo · p. 29 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço de transmissão será determinado por um auditor de contas independente à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 29 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 29 b) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 29 h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 29 j) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Ornília Boaventura Mutombene, que é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administradora representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura da administrador de ambas as sócias que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A administradora ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios e administradores podem, em conjunto ou separadamente, constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Travel Agency Explore, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039604, uma sociedade denominada Travel Agency Explore, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Ornília Boaventura Mutombene, solteira, maior, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aloi Vera, n.º 81, flat 5, segundo andar, no bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367977A, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 29: Tânia Elvira Loureiro de Nogueira, solteira, maior de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na avenida Vladmir Lenine, n.º 1892, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal de KaMpfumu, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101907621C, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Travel Agency Explore, Limitada, e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 235, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, e também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no territorio nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em várias áreas: agência de viagens de turismo, venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte; representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos; aquisição
  16. Texto do artigo, página 29: e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte; realização em companhias autorizadas de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas; e reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas; organização e execução de viagens turísticas; concepção de pacotes turísticos; venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico; prestação de serviço de transporte efectuado no âmbito de uma viagem turística; consultoria em gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ornília Boaventura Mutombene, o que corresponde a 50% do capital social, e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Tânia Elvira Loureiro de Nogueira, correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Suplementos
  23. Texto do artigo, página 29: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço de transmissão será determinado por um auditor de contas independente à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 29: a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  34. Número ou marcador, página 29: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  35. Número ou marcador, página 29: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
  38. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 29: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  43. Número ou marcador, página 29: b) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre o aumento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 29: d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  46. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  47. Número ou marcador, página 29: f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  49. Número ou marcador, página 29: h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 29: i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  51. Número ou marcador, página 29: j) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 29: k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência minima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Ornília Boaventura Mutombene, que é nomeada administradora.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administradora representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura da administrador de ambas as sócias que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
  63. Número ou marcador, página 30: Cinco) A administradora ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  64. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios e administradores podem, em conjunto ou separadamente, constituir mandatários judiciais.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 30: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  71. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: Fusão, cisão e dissolução
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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