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Texto do artigo · p. 3 Adelino da Conceição André César, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027046, a sociedade Adelino da Conceição André César, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Adelino da Conceição André Cesar, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Bairro Chingodzi, cidade deTete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) serviços de lavagem de viaturas e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços de limpeza higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 3 c) serviços de serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 3 d) actividade de produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 3 e) prestação de serviços moageiras;
Número ou marcador · p. 3 e) actividades de talho e mercearia;
Número ou marcador · p. 3 f) venda de ropas;
Número ou marcador · p. 3 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 h) serviços de microcrédito;
Número ou marcador · p. 3 i) venda de roupas;
Número ou marcador · p. 3 j) construção de obras de engenharia civil (obras públicas e construção civil) designadamente: edifícios e monumentos; vias de comunicação rodoviária; obras hidráulicas, abastecimento de água potável e saneamento (sistemas abastecimento de água potável, drenagens esgotos incluindo poços e furos de água potável).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Adelino da Conceição André César, casado com a senhora Albertina Pedro Colar César, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo Chingodzi, U.C Albano 5 cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050202067226A, emitido aos treze de junho de dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificção Civil da Cidade de Tete, com NUIT 116101661, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta e dois) porcentos do capital social;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Albertina Pedro César, casada com o senhor Adelino da Concição André Cesar, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.º 050100729767B, emitido a 9 de Junho de 2022 e válido até 8 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identifição Civil da Cidade de Tete, residente, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C Albano 5, com NUIT 109702374, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Catarina AdelinoAndré César da Conceição, menor, natural da província de Tete, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C Albano, com boletim de nascimento número 050100003623A, emitido pela conservatória do registo civil de Tete, com NUIT 177098302 e representado pelo senhor Adelino da Conceição
Texto do artigo · p. 3 André César na qualidade do pai da menor; com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Esperança Adelino André César da Conceição, menor, natural da Província de Tete, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C Albano, cédula número 889870, emitido pela Conservatória do Registo de Tete, NUIT 177096105 e representado pelo senhor Adelino da Conceição André César na qualidade do pai da menor com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Adelino André César Júnior, menor, natural da província de Tete, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro, Chingodzi, U.C Albano, boletim de nascimento número 4/2017, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Tete, NUIT 177098991 e representado pelo senhor Adelino da Conceição André César na qualidade do pai do menor, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Estêvão Adelino André César da Conceição, menor natural de Tete, Cidade Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C Albano 5, Cédula número 886204/2014, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Tete, NUIT 177096318 e representado pelo senhor Adelino da Conceição André César na qualidade do pai do menor, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio de nome Adelino da Conceição Andre César, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação dos sócios ou suas mandatárias; e
Número ou marcador · p. 3 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 a) proceder-se-á a sua liquidação; e
Número ou marcador · p. 4 b) gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Adelino da Conceição André César, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027046, a sociedade Adelino da Conceição André César, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Adelino da Conceição André Cesar, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Bairro Chingodzi, cidade deTete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 3: a) serviços de lavagem de viaturas e máquinas industriais;
  13. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de limpeza higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 3: c) serviços de serralharia mecânica;
  15. Número ou marcador, página 3: d) actividade de produção e comercialização agrícola;
  16. Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços moageiras;
  17. Número ou marcador, página 3: e) actividades de talho e mercearia;
  18. Número ou marcador, página 3: f) venda de ropas;
  19. Número ou marcador, página 3: g) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 3: h) serviços de microcrédito;
  21. Número ou marcador, página 3: i) venda de roupas;
  22. Número ou marcador, página 3: j) construção de obras de engenharia civil (obras públicas e construção civil) designadamente: edifícios e monumentos; vias de comunicação rodoviária; obras hidráulicas, abastecimento de água potável e saneamento (sistemas abastecimento de água potável, drenagens esgotos incluindo poços e furos de água potável).
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas, entre os sócios:
  26. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Adelino da Conceição André César, casado com a senhora Albertina Pedro Colar César, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo Chingodzi, U.C Albano 5 cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050202067226A, emitido aos treze de junho de dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificção Civil da Cidade de Tete, com NUIT 116101661, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta e dois) porcentos do capital social;
  27. Texto do artigo, página 3: Segundo. Albertina Pedro César, casada com o senhor Adelino da Concição André Cesar, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.º 050100729767B, emitido a 9 de Junho de 2022 e válido até 8 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identifição Civil da Cidade de Tete, residente, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C Albano 5, com NUIT 109702374, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) porcento do capital social.
  28. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Catarina AdelinoAndré César da Conceição, menor, natural da província de Tete, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C Albano, com boletim de nascimento número 050100003623A, emitido pela conservatória do registo civil de Tete, com NUIT 177098302 e representado pelo senhor Adelino da Conceição
  29. Texto do artigo, página 3: André César na qualidade do pai da menor; com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) porcento do capital social;
  30. Texto do artigo, página 3: Quarto. Esperança Adelino André César da Conceição, menor, natural da Província de Tete, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C Albano, cédula número 889870, emitido pela Conservatória do Registo de Tete, NUIT 177096105 e representado pelo senhor Adelino da Conceição André César na qualidade do pai da menor com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social;
  31. Texto do artigo, página 3: Quinto. Adelino André César Júnior, menor, natural da província de Tete, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro, Chingodzi, U.C Albano, boletim de nascimento número 4/2017, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Tete, NUIT 177098991 e representado pelo senhor Adelino da Conceição André César na qualidade do pai do menor, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social;
  32. Texto do artigo, página 3: Sexto. Estêvão Adelino André César da Conceição, menor natural de Tete, Cidade Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C Albano 5, Cédula número 886204/2014, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Tete, NUIT 177096318 e representado pelo senhor Adelino da Conceição André César na qualidade do pai do menor, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio de nome Adelino da Conceição Andre César, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação dos sócios ou suas mandatárias; e
  41. Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade
  43. Número ou marcador, página 4: a) proceder-se-á a sua liquidação; e
  44. Número ou marcador, página 4: b) gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador,
  46. Texto do artigo, página 4: Lismo Baera Júnior.
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