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Texto do artigo · p. 4 AML Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105003689, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AML Construções, Limitada, tem o seu domicílio no Distrito da Matola, Bairro: T3, Quarteirão 13, Casa n.º 128, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 4 c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
Número ou marcador · p. 4 d) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 4 e) actividade turística;
Número ou marcador · p. 4 f) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 4 g) actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participação em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 4 equivalente a 66.7% do capital social, pertencente ao único sócio Abelardo Mário Lombole;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao único sócio João Arlindo Cossa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades embelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo senhor Abelardo Mário Lombole com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercícios dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 4 fixados pela lei Está conforme. Matola, 24 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AML Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105003689, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AML Construções, Limitada, tem o seu domicílio no Distrito da Matola, Bairro: T3, Quarteirão 13, Casa n.º 128, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviço em várias áreas;
  14. Número ou marcador, página 4: c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
  15. Número ou marcador, página 4: d) actividade industrial;
  16. Número ou marcador, página 4: e) actividade turística;
  17. Número ou marcador, página 4: f) actividade de transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 4: g) actividade de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participação em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  24. Texto do artigo, página 4: equivalente a 66.7% do capital social, pertencente ao único sócio Abelardo Mário Lombole;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao único sócio João Arlindo Cossa.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades embelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo senhor Abelardo Mário Lombole com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercícios dos poderes conferidos para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 4: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos
  41. Texto do artigo, página 4: fixados pela lei Está conforme. Matola, 24 de Janeiro de 2024. —
  42. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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