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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AML Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105003689, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AML Construções, Limitada, tem o seu domicílio no Distrito da Matola, Bairro: T3, Quarteirão 13, Casa n.º 128, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 4: c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
- Número ou marcador, página 4: d) actividade industrial;
- Número ou marcador, página 4: e) actividade turística;
- Número ou marcador, página 4: f) actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 4: g) actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participação em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)
- Texto do artigo, página 4: equivalente a 66.7% do capital social, pertencente ao único sócio Abelardo Mário Lombole;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao único sócio João Arlindo Cossa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades embelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo senhor Abelardo Mário Lombole com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercícios dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 4: fixados pela lei Está conforme. Matola, 24 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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