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Texto do artigo · p. 13 Cserve Multi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039358 uma entidade denominada Cserve Multi Solutions Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Hemali Cantilal, solteira, com a primeira outorgante, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174198A, emitido aos 16 de Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, na cidade de Maputo, residence na Avenida 24 de Julho, n.º 1718, 3.º andar, flat 8, Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Chetanya Singh Bhadoriya, casado em comunhão de bens adquiridos com a senhora Ashima Singh, com o primeiro outorgante, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052987J, emitido aos 29 de Junho de 2018 e válido até 29 de Junho de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residence na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cserve Multi Solutions, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro da Central, n.º 1724, 1.º andar, escritório 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e soluções de negócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Provindenciamento de diversos treinamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Soluções de legalização;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria e soluções migratórias;
Número ou marcador · p. 13 e) Terceirização de mão de obra;
Número ou marcador · p. 13 f) RH, recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondendo a 51% do capital social pertencente ao sócio Chetanya Singh Bhadoriya;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a 49% do capital social pertencente a sócia Hemali Cantilal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos socios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cserve Multi Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039358 uma entidade denominada Cserve Multi Solutions Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Hemali Cantilal, solteira, com a primeira outorgante, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174198A, emitido aos 16 de Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, na cidade de Maputo, residence na Avenida 24 de Julho, n.º 1718, 3.º andar, flat 8, Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Chetanya Singh Bhadoriya, casado em comunhão de bens adquiridos com a senhora Ashima Singh, com o primeiro outorgante, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052987J, emitido aos 29 de Junho de 2018 e válido até 29 de Junho de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residence na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cserve Multi Solutions, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro da Central, n.º 1724, 1.º andar, escritório 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e soluções de negócio;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Provindenciamento de diversos treinamentos;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Soluções de legalização;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria e soluções migratórias;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Terceirização de mão de obra;
  22. Número ou marcador, página 13: f) RH, recrutamento e selecção.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondendo a 51% do capital social pertencente ao sócio Chetanya Singh Bhadoriya;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a 49% do capital social pertencente a sócia Hemali Cantilal.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos socios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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