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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: One For The Road, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946637 uma entidade denominada One For Tiie Road, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Roberto dos Santos Castanheira, casado com Amina Assane Chanfar Castanheira, em regime comunhão geral de bens, natural
- Texto do artigo, página 14: de Maputo, residente na Avenida Largo Douro, n.º 23, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069299B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Amina Assane Chanfar Castanheira, casada, com Roberto dos Santos Castanheira em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene, n.º 25, 3.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100070335P, emitido no dia 23 de Junho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação One For The Road, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4334, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo catering, take away e serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da socieadade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Roberto dos Santos Castanheira, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital e Amina Assane Chanfar Castanheira com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Roberto dos Santos Castanheira. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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