Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Hed Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059014, uma entidade denominada Hed Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Albertina Julião Mata Chave, casada, maior de 33 anos de idade, natural de Manhiça, residente no distrito da Manhiça, Aeródromo, casa n.º 365, titular do Bilhete de Identidade n. º 110200257105J, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hed Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Hed Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Manhiça sede, Rua da Administração, distrito da Manhiça.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação, comércio e verejo de artigos de cama, mesa, banho e tecidos;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio e verejo de equipamento de protecção pessoal;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio e verejo de carnes, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviço de limpeza domiciliar e venda de material de limpeza; e
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por der deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à Horácio Francisco Chave, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202771630Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103625114, residente no bairro Aeródromo, Manhiça. Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 15: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2018.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.