Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Casa Consumo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058905, uma entidade denominada Casa Consumo, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Chinedu Timothy Ifebigh, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador de Autorização de Residência DIRE n.º 11NG00010633S, emitido aos 27de Março de 2018 pela Migração de Maputo e residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Jason Ogugua Ezeokoli, solteiro, de 32 anos de idade de Nacionalidade Nigeriana portador do Passaporte n.º A08738470, emitido aos 26 de Outubro de 2017, em Warri, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Casa Consumo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Trabalho, n.º 1109, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de cereais, oleaginosas, produtos alimentares em geral, produtos de higiene e cosméticos e ela poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pelos sócios: Chinedu Timothy Ifebigh com 70% equivalente ao valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e os restantes 30% equivalente ao valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), à favor do sócio Jason Ogugua Ezeokou.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chinedu Timothy Ifebigh, que fica desde já nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio Jason Ogugua Ezeokou fica desde já nomeado como director-geral da sociedade, com plenos poderes para assinar contratos, abertura de contas bancárias assim como a movimentação das mesmas e ou assinada pelos sócios desde que seja de comum acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Casa Consumo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058905, uma entidade denominada Casa Consumo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Chinedu Timothy Ifebigh, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador de Autorização de Residência DIRE n.º 11NG00010633S, emitido aos 27de Março de 2018 pela Migração de Maputo e residente em Nampula;
  5. Texto do artigo, página 17: Jason Ogugua Ezeokoli, solteiro, de 32 anos de idade de Nacionalidade Nigeriana portador do Passaporte n.º A08738470, emitido aos 26 de Outubro de 2017, em Warri, residente na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Casa Consumo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Trabalho, n.º 1109, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de cereais, oleaginosas, produtos alimentares em geral, produtos de higiene e cosméticos e ela poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pelos sócios: Chinedu Timothy Ifebigh com 70% equivalente ao valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e os restantes 30% equivalente ao valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), à favor do sócio Jason Ogugua Ezeokou.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: Administração
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chinedu Timothy Ifebigh, que fica desde já nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio Jason Ogugua Ezeokou fica desde já nomeado como director-geral da sociedade, com plenos poderes para assinar contratos, abertura de contas bancárias assim como a movimentação das mesmas e ou assinada pelos sócios desde que seja de comum acordo entre as partes.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.