Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Macuacua & Filhos Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057771, uma entidade denominada Macuacua & Filhos Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Merdino Meguês Wilson, soleiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102014101I, emitido a 6 de Setembro de 2017, que outorga por si e em representação de seu filho menor Auro De Melu Wilson, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação: Macuacua & Filhos Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Aeroporto, Q.9, casa n.º 38, rés-do-
Texto do artigo · p. 21 -chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto: Mercearia, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático, eléctrico, electrônico, telecomunicações e sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Prestação de serviço e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital inicial da sociedade é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Merdino Meguês Wilson, com uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Auro De Melo Wilson, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada pelo senhor Merdino Meguês Wilson e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente é aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Macuacua & Filhos Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057771, uma entidade denominada Macuacua & Filhos Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Merdino Meguês Wilson, soleiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102014101I, emitido a 6 de Setembro de 2017, que outorga por si e em representação de seu filho menor Auro De Melu Wilson, natural de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação: Macuacua & Filhos Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Aeroporto, Q.9, casa n.º 38, rés-do-
  12. Texto do artigo, página 21: -chão.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: Mercearia, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e diversos com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático, eléctrico, electrônico, telecomunicações e sistemas eléctricos.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Prestação de serviço e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital inicial da sociedade é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
  22. Texto do artigo, página 21: Merdino Meguês Wilson, com uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social.
  23. Texto do artigo, página 21: Auro De Melo Wilson, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada pelo senhor Merdino Meguês Wilson e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente é aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.