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Texto do artigo · p. 22 Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059715, uma entidade denominada Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 seguintes do Código Comercial, por documento particular de quinze de Outubro de 2018, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, e válido até 14 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Benedito Matchole Cossa, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido a 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, natural do Distrito de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, e válido até 30 de Junho de 2025, residente na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social
Texto do artigo · p. 22 de Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, ou abreviadamente PMC – Advogados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, Edifício JN130, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, significando isso a prática, com a maior amplitude permitida por lei, dos actos próprios da profissão de advogado, conforme definidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, contanto que devidamente licenciada, se disso for caso, permite-se desenvolver as actividades de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação legal bem como serviços de agentes de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10,050.00MT (dez mil e cinquenta meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Matchole Cossa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.050,00MT (dez mil meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gamito Penicela; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de aproximadamente 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 22 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Um administrador a favor do qual o conselho de administração tenha delegado poderes, dentro dos limites estabelecidos na respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 23 c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059715, uma entidade denominada Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 seguintes do Código Comercial, por documento particular de quinze de Outubro de 2018, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, e válido até 14 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Benedito Matchole Cossa, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido a 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, natural do Distrito de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, e válido até 30 de Junho de 2025, residente na Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social
  11. Texto do artigo, página 22: de Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, ou abreviadamente PMC – Advogados.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, Edifício JN130, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, significando isso a prática, com a maior amplitude permitida por lei, dos actos próprios da profissão de advogado, conforme definidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, contanto que devidamente licenciada, se disso for caso, permite-se desenvolver as actividades de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação legal bem como serviços de agentes de propriedade industrial.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10,050.00MT (dez mil e cinquenta meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Matchole Cossa;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.050,00MT (dez mil meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gamito Penicela; e
  25. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de aproximadamente 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Dois administradores;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Um administrador a favor do qual o conselho de administração tenha delegado poderes, dentro dos limites estabelecidos na respectiva delegação de poderes; e
  31. Número ou marcador, página 23: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  33. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Téc-
  34. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
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