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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059715, uma entidade denominada Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 seguintes do Código Comercial, por documento particular de quinze de Outubro de 2018, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, e válido até 14 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Benedito Matchole Cossa, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido a 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, natural do Distrito de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, e válido até 30 de Junho de 2025, residente na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social
- Texto do artigo, página 22: de Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, ou abreviadamente PMC – Advogados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, Edifício JN130, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, significando isso a prática, com a maior amplitude permitida por lei, dos actos próprios da profissão de advogado, conforme definidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, contanto que devidamente licenciada, se disso for caso, permite-se desenvolver as actividades de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação legal bem como serviços de agentes de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10,050.00MT (dez mil e cinquenta meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Matchole Cossa;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.050,00MT (dez mil meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gamito Penicela; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de aproximadamente 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 22: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Um administrador a favor do qual o conselho de administração tenha delegado poderes, dentro dos limites estabelecidos na respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 23: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
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