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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Simi Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil de dezoito, pelas onze horas, reuniu, na sua sede em Maputo, sita na Avenida Kenneth Kaunda
- Texto do artigo, página 23: número seiscentos e sessenta, a assembleia geral extraordinária da sociedade Simi Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, tendo os dois únicos sócios, a saber, Simi – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais e a sócia Simi Internacional, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de três mil meticais, deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: a) Proceder ao aumento do capital social dos actuais trinta mil meticais para o montante de um milhão de meticais, por incorporação de reservas, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: b) A sócia Simi- Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., passará dos actuais vinte e sete mil meticais para uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, a que corresponde noventa por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 23: c) A sócia Simi Internacional, SGPS
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada, passará dos actuais três mil meticais para uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Como consequência foi deliberado alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio SIMI – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Simi Internacional, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Foi ainda deliberado que o conselho de gerência da sociedade, para o próximo biénio, fosse integrado pelos senhores Fernando Proença; João Graça e Francisco Avillez.
- Texto do artigo, página 23: O mandato do novo conselho de gerência terá início a um de Novembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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