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Texto do artigo · p. 24 Kuvanga-Cooperativa de Agro-Processamento de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da cooperativa em epigrafe, realizada no dia sete do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas e quinze minutos, na sua sede social, sita na localidade de Jogo, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, onde estiveram presentes os seguintes cooperativistas: Adérito Joaquim Jossefa, Jacinto AlmoneNhamigo, Calisto Américo, Ernesto Luís, João Macuamula Cumbe, Ricardo Lucas, Gaspar Oliveira Joaquim, Herculano Luís, João Rungo, Joaquim Igreja, David Manuel e Bruno Comini, este último, em representação das ONG’s denominadas Serviço de Colaboração e Assistência Internacional Piamartino (SCAIP) e Serviço Voluntário Internacional (SVI), foi deliberado por unanimidade o alargamento do objecto da cooperativa, que passa a desenvolver para além do processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, também as seguintes actividades: Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes
Texto do artigo · p. 24 aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização, armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer
Texto do artigo · p. 24 o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários, prestar assistência técnica a seus associados, realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas, e incentivar a formação de núcleos de área.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta deliberação, os cooperativistas deliberaram alterar o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa tem por objecto o processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas e de actividade de micro crédito, bem como a promoção do desenvolvimento rural e das cadeias de valor epara tal deverá realizar as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização.
Número ou marcador · p. 24 a) Armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestar assistência técnica a seus associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 24 d) Incentivar a formação de núcleos de área.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o que não foi alterado conti-
Texto do artigo · p. 24 nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Maxixe, 9 de Outubro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Kuvanga-Cooperativa de Agro-Processamento de Responsabilidade Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da cooperativa em epigrafe, realizada no dia sete do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas e quinze minutos, na sua sede social, sita na localidade de Jogo, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, onde estiveram presentes os seguintes cooperativistas: Adérito Joaquim Jossefa, Jacinto AlmoneNhamigo, Calisto Américo, Ernesto Luís, João Macuamula Cumbe, Ricardo Lucas, Gaspar Oliveira Joaquim, Herculano Luís, João Rungo, Joaquim Igreja, David Manuel e Bruno Comini, este último, em representação das ONG’s denominadas Serviço de Colaboração e Assistência Internacional Piamartino (SCAIP) e Serviço Voluntário Internacional (SVI), foi deliberado por unanimidade o alargamento do objecto da cooperativa, que passa a desenvolver para além do processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, também as seguintes actividades: Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes
  3. Texto do artigo, página 24: aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização, armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer
  4. Texto do artigo, página 24: o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários, prestar assistência técnica a seus associados, realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas, e incentivar a formação de núcleos de área.
  5. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta deliberação, os cooperativistas deliberaram alterar o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa tem por objecto o processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas e de actividade de micro crédito, bem como a promoção do desenvolvimento rural e das cadeias de valor epara tal deverá realizar as seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 24: Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização.
  10. Número ou marcador, página 24: a) Armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Prestar assistência técnica a seus associados;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas; e
  13. Número ou marcador, página 24: d) Incentivar a formação de núcleos de área.
  14. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o que não foi alterado conti-
  15. Texto do artigo, página 24: nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 24: de Maxixe, 9 de Outubro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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