Sucess Investiment, Limitada

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Sucess Investiment, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Sucess Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 25 sob o numero mil trezentos e dezasseis, à folhas cento cinquenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos cinquenta e sete, à folhas vinte e oito verso, do livro E traço, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez na Avenida das FPLM, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra, processamento e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 25 b) Purificação de água para o consumo humano;
Número ou marcador · p. 25 c) Captura, processamento e exportação de pescado;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção e comercialização de mobiliário;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 f) Oficina para recuperação de automóveis e ainda prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00, um milhão e seiscentos mil meticais correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00 MT (novecentos sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento)do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 592.000,00MT (quinhentos noventa e dois mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão parcial ou total das quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado estes uns entre eles mais do que todos represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas de exercício findo cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral realizar se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou por directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral ordinária realiza se nos primeiros três meses de cada ano e deliberado sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 25 Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 25 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício civil deduzir se ao pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessária;
Número ou marcador · p. 25 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 15 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sucess Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: sob o numero mil trezentos e dezasseis, à folhas cento cinquenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos cinquenta e sete, à folhas vinte e oito verso, do livro E traço, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez na Avenida das FPLM, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Compra, processamento e exportação de madeira;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Purificação de água para o consumo humano;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Captura, processamento e exportação de pescado;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Produção e comercialização de mobiliário;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Oficina para recuperação de automóveis e ainda prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00, um milhão e seiscentos mil meticais correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00 MT (novecentos sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento)do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 592.000,00MT (quinhentos noventa e dois mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total das quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer meio for apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
  36. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado estes uns entre eles mais do que todos represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
  40. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas de exercício findo cada ano civil;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
  42. Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral realizar se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou por directores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária realiza se nos primeiros três meses de cada ano e deliberado sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  49. Texto do artigo, página 25: Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 25: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  52. Número ou marcador, página 25: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  53. Número ou marcador, página 25: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 25: encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  62. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício civil deduzir se ao pela ordem que se segue:
  63. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessária;
  65. Número ou marcador, página 25: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
  68. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  76. Texto do artigo, página 26: 15 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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