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- Texto do artigo, página 26: Max Shopping Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101057399, dia onze de dez de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Maximino Maia Duarte, casado, natural de Avel Caminho Ana-Portugal, residente no Bairro Belo Horizonte, Kevin Duarte, 2, Boane, portador do DIRE n.º 10PT00061587P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, e Vitória Alberto Rafael, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601635952B, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Q. 18, casa n.º 421, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Max Shopping Centre, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, na cidade de Tete. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 26: entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: a) Maximino Maia Duarte, uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Vitória Alberto Rafael, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Vitória Alberto Rafael, nomeado desde já.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
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