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Texto do artigo · p. 27 Trans Yavi, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais da Matola com NUEL 101057577, dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Abílio Paulo Tembe, nascido aos 23 de Abril de 1977, casado, com Ana Micas Boane Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055999B, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, e outorga neste acto por si e em representação de seus filhos menores de nomes:
Texto do artigo · p. 27 Victor Abílio Paulo Tembe, nascido aos 22 de Março de 2002, solteiro, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104956728C, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Yanik Abílio Tembe, nascido aos 16 de Junho de 2008, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245686N, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 27 Ana Micas Boane Tembe, nascida aos 22 de Abril de 1976, casada com Abílio Paulo Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100056002N, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Trans Yavi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 82, Bairro Sikwama, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e prestação de serviços nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desemvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento ecinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Paulo Tembe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), equivalente a 22.4% do capital social, pertencente à sócia Ana Micas Boane Tembe;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Victor Abílio Paulo Tembe;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Yanik Abílio Tembe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele,fica a cargo do sócio gerente Abílio Paulo Tembe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola,18 de Outubro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 27 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Trans Yavi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 27: Legais da Matola com NUEL 101057577, dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Abílio Paulo Tembe, nascido aos 23 de Abril de 1977, casado, com Ana Micas Boane Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055999B, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, e outorga neste acto por si e em representação de seus filhos menores de nomes:
  4. Texto do artigo, página 27: Victor Abílio Paulo Tembe, nascido aos 22 de Março de 2002, solteiro, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104956728C, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 27: Yanik Abílio Tembe, nascido aos 16 de Junho de 2008, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245686N, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 27: Ana Micas Boane Tembe, nascida aos 22 de Abril de 1976, casada com Abílio Paulo Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100056002N, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Trans Yavi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 82, Bairro Sikwama, Município da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e prestação de serviços nas áreas de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desemvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento ecinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Paulo Tembe;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), equivalente a 22.4% do capital social, pertencente à sócia Ana Micas Boane Tembe;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Victor Abílio Paulo Tembe;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Yanik Abílio Tembe.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele,fica a cargo do sócio gerente Abílio Paulo Tembe, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola,18 de Outubro de 2018. — A Téc-
  35. Texto do artigo, página 27: nica, Ilegível.
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