Associação Comité da Bacia Hidrográfica do Búzi

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Associação Comité da Bacia Hidrográfica do Búzi

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Texto do artigo · p. 2 Associação Comité da Bacia Hidrográfica do Búzi
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Comité de Bacia Hidrográfica do Búzi, doravante designada por CBHB, como uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A CBHB é de âmbito nacional com sede na Cidade de Chimoio, sita na Estrada Nacional n.º 6, Zona Industrial, porta 45, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A CBHB pretende prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o uso sustentável e gestão integrada dos recursos hídricos das bacias;
Número ou marcador · p. 2 b) Optimizar a partilha dos benefícios provenientes da disponibilidade e o funcionamento dos recursos hídricos tal como o uso da água;
Número ou marcador · p. 2 c) Coordenar o uso de água entre os utentes;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na prevenção, resolução e mitigação de conflitos e prejuízos entre os membros na gestão dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em acções de monitória do uso e qualidade dos recursos hídricos na área territorial de actividade;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover boas práticas de saneamento e conservação do meio ambiente de forma a prevenir e corrigir os impactos negativos sobre os solos e à qualidade dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover medidas concretas de protecção dos recursos hídricos nas zonas de recarga, nascentes, terras húmidas, planícies de inundação e outras zonas vulneráveis para manter a integridade e aumentar a resiliências dos sistemas hidrológicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 2 O CBHB adopta os seguintes princípios: democracia e boa governação inclusão e integração equidade de género.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os candidatos a membro devem submeter o seu pedido de admissão ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção, por sua vez, submete as candidaturas para apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os procedimentos para admissão de
Texto do artigo · p. 2 membro são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 São elegíveis como membros da Associação CBHB:
Texto do artigo · p. 2 Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, com domicílio profissional sediado em Moçambique, ou no estrangeiro, que comunguem os objectivos da associação, revelando expressamente a sua adesão através da aceitação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O CBHB apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivos que tenham subscrito a escritura pública e/ou tenham participado na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivos que se propõem a colaborar na realização dos fins do CBHB, aceitando e obrigando-se a cumprir com o previsto no presente estatuto e demais regulamentos do CBHB;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares e colectivos que através dos seus actos, tenham contribuído de forma relevante para a realização dos fins do CBHB;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivos que contribuíram para prestígio do CBHB, sob qualquer forma financeira ou equiparada;
Número ou marcador · p. 3 e) Membro permanente – É indicado pela entidade que superintende a gestão dos recursos hídricos ao nível da bacia hidrográfica de Búzi.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A atribuição de categoria de membros beneméritos e honorários é feita através de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e aprovado por pelo menos 3/4 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A legitimação de categoria de membro Permanente é feita através da sua apresentação na Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros honorários, beneméritos e permanente podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem Direitos dos membros da Associação CBHB:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em encontros e demais actividades de interesse da CBHB;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais, exceptuando os membros honorários beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer das decisões ou deliberações que considere injustas;
Número ou marcador · p. 3 f) Beneficiar-se de oportunidade de capacitação ou formação que possam ser criadas pelo CBHB;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar à Assembleia Geral, as sugestões e/s ou propostas que levam ao desenvolvimento harmonioso da Bacia Hidrográfica;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer outros direitos e gozar regalias estabelecidas pela Associação CBHB.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros da Associação CBHB:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, e outras que forem estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte activa das actividades da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos para que foram eleitos com eficiência, probidade e lealdade;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar a jóia e as quotas regularmente de acordo com o previsto no regulamento interno da CBHB;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Honrar a associação em todas as circunstâncias, e contribuir para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 3 g) Colaborar e participar, de acordo com a sua experiência profissional, nas actividades e iniciativas da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar, por escrito, sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 i) Guardar sigilo sobre os trabalhos que lhe tenham sido confiados pela Associação CBHB, salvo com a autorização expressa;
Número ou marcador · p. 3 j) Recusar, a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo absterse de qualquer acção sempre que destes possa resultar em prejuízo para a realização dos objectivos ou interesses da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 3 k) Fornecer informações sobre a sua contribuição para o desenvolvimento da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 3 l) Partilhar informações relevantes sobre a quantidade e qualidade de água necessária para os diversos usos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que participam nas sessões do CBHB vinculam as instituições que representam.
Número ou marcador · p. 3 Três) A não participação na reunião da Assembleia Geral e noutros encontros da CBHB não pode constituir alegação do motivo impeditivo para a aplicação das decisões que vierem a ser adoptadas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro permanente pode justificar a sua ausência na Assembleia Geral, com antecedência mínima de dois (02) dias, antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que se demitirem;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que tiverem quotas atrasadas por um período superior a 6 (seis) meses consecutivos e que foram notificados por escrito;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que praticarem actos contrários aos objectos da Associação do CBHB ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de demissão do membro nos termos da alíneaa) do número anterior é dirigido ao Conselho de Direcção, sendo ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno prevê ainda as
Texto do artigo · p. 3 outras formas da perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação CBHB apresenta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de 3 anos, renováveis uma (1) vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A substituição dos titulares é gradual devendo permanecer nos órgãos pelo menos um número mínimo dos actuais titulares de forma a continuidade e sobretudo a memória institucional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, mas as despesas decorrentes das deslocações em representação à CBHB, são suportadas pela Associação CBHB.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros eleitos da CBHB podem ser substituídos antes do fim do seu mandato a seu pedido ou por procedimentos disciplinares devidamente comprovados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Eleição dos órgãos sociais é feita por voto secreto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os titulares dos órgãos sociais, são eleitos com base na proposta dos membros apresentada de cada sub-bacia que compreendem a extensão da bacia de Búzi.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As listas de candidaturas para as eleições dos titulares dos órgãos sociais devem ser publicadas pelo menos um mês antes da respectiva eleição.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Os membros devem candidatar-se somente para uma função nos órgãos sociais tendo em conta os requisitos para cada cargo.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Preenchendo os requisitos, os membros candidatam-se em função da sua localização numa das sub-bacias e da sua categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidades dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas, durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação CBHB constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, cujas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral, para um período de 3 anos renováveis por uma vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista à protecção dos interesses da Associação e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente da Mesa assegura todos os procedimentos, para o funcionamento efectivo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A eventual vacatura na Mesa da Assembleia Geral é preenchida por um Suplente aquando da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Na Assembleia Geral cada membro em condições regularizadas tem direito a um único voto, e um mínimo de 3/4 de membros devem estar presentes para qualificar como deliberação válida.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Associação CBHB, bem como as propostas que este apresentar, devem ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de falta de consenso, as deliberações em causa são submetidas ao processo de votação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de empate, cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o voto de qualidade para o desempate, a constar da respectiva acta, assinada pelos elementos da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por escrutínio secreto, quando respeitem à eleição ou destituição dos órgãos sociais, ou quando tal for deliberado por maioria simples, na sequência de pedido de algum dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações são aprovadas por maioria simples dos membros presentes, na modalidade mínima de 50 % e mais um (1).
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos, nomeadamente estatutos e regulamentos internos da Associação CBHB, sob a proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da Associação CBHB, bem como sobre o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre o parecer e relatório de actividades do Conselho Fiscal e aprovar o relatório anual de prestação de contas da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar, rever e aprovar o valor da jóia, as quotas e outras fontes de receita da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar recursos contra decisões do Conselhoz de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) Gerir conflitos entre os membros sobre o uso e aproveitamento dos recursos hídricos ou encaminhar situações conflituosas para a sua resolução à ARA Centro;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer todas as demais funções, previstas na lei e no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 j) Apreciar e aprovar a proposta do plano operacional anual de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 k) Aprovar o plano estratégico da Associação CBHB ou suas linhas gerais;
Número ou marcador · p. 4 l) Exercer quaisquer outras competências não executivas, que não estejam específicas de outros órgãos da Associação CBHB ou de comissões especializadas;
Número ou marcador · p. 4 m) Aprovar a celebração de protocolos de cooperação, acordos de parceria, memorandos de entendimento e outros tipos de acordos, com instituições governamentais e não-governamentais nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez ao ano, no primeiro trimestre de cada ano civil, até 31 de Março.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral Ordinária é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com 15 dias de antecedência,
Texto do artigo · p. 4 por e-mail ou convite físico, dirigido a todos os membros, que inclui no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória deve ser acompanhada de toda a documentação necessária à apreciação dos assuntos da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Caso o quórum não esteja completo passados 30 minutos da hora marcada, o Presidente da Mesa da Assembleia, declara a impossibilidade de realização da sessão em causa, logo de seguida, convoca oralmente, em voz alta, uma Assembleia para uma outra data dentro de quinze (15) dias. Este acto fará constar na acta.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Nas convocatórias, além da agenda, pode ser mencionada se a reunião é referente a primeira ou a segunda convocação, devendo esta estipular o dia, hora, a ordem do dia e local da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, sempre que se justificar, mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Pode haver ainda reuniões da Assembleia Geral extraordinária, quando se trata de assuntos, que afectam membros geograficamente restritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e a disciplina das sessões;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a regularidade das candidaturas aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da agenda, bem como requerimentos específicos e protestos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Mandar distribuir as actas e/ou relatórios e demais correspondências relativas às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder-se ao seguimento das deliberações da sessão anterior, cuja síntese deve constar do livro próprio;
Número ou marcador · p. 5 g) Dar o voto de qualidade, sempre que se registe um novo empate em segunda ronda de eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) Substituir o presidente da Mesa de Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Colaborar com os outros titulares do mesmo órgão;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da assembleia, dentro dos prazos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar a proposta de agenda e programa das sessões da Associação CBHB a submeter a aprovação do presidente;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder á distribuição atempada de toda a documentação que seja dirigida a Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 5 e) Receber e encaminhar ao Presidente da Assembleia Geral toda a documentação que seja dirigida à Assembleia da CBHB;
Número ou marcador · p. 5 f) Assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, datar e classificar todos os documentos entregues a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Lavrar e assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral actas das reuniões da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 h) Proceder a conferência das presenças nas sessões da Assembleia Geral e registar votações;
Número ou marcador · p. 5 i) Organizar inscrições de membros que pretendam usar da palavra, durante as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Fazer as leituras indispensáveis durante as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 k) Assinar, por delegação do Presidente, a correspondência a expedir em nome da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela Administração Geral do CBHB, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e é responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três), anos para exercício das funções com carácter voluntário, renováveis uma (1) vez por igual período.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e gerir a Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor estratégias para a prossecução efectiva do objecto da Associação CBHB à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão de novos membros e submeté-los à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer as demais atribuições estabelecidas no presente estatuto, e praticar os actos que, por lei ou por estes estatutos, não são da competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Planificar, preparar a agenda econvocar a reunião do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Liderar o processo de elaboração de planos e orçamento da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 5 h) Supervisionar o cumprimento do plano anual de actividades aprovado pela Assembleia Geral do CBHB;
Número ou marcador · p. 5 i) Representar o Comité em todos os actos a que deva estar presente ou designar representante;
Número ou marcador · p. 5 j) Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia do CBHB;
Número ou marcador · p. 5 k) Submeter à aprovação do CBHB, a cada Assembleia Geral ordinária, a(s) acta(s) da(s) Assembleia (as) anterior(es);
Número ou marcador · p. 5 l) Decidir sobre os casos urgentes e inadiáveis e encaminhá-los para a apreciação da Assembleia Geral, na reunião subsequente;
Número ou marcador · p. 5 m) Assinar as actas e as moções aprovadas em Assembleias Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinar, em nome do CBHB, todos os acordos, convénios, memorandos de entendimento, contractos inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a Associação CBHB em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Respeitar e fazer respeitar o previsto nos estatutos e regulamentos da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar no processo de elaboração dos instrumentos de regulamentação interna, em colaboração com o executivo sénior;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas por estes estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar, preparar a agenda, convocar e presidir a reunião do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 h) Liderar o processo de elaboração de planos e orçamento da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 5 i) Encaminhar às instituições membro da Associação CBHB, todos os actos e decisões aprovadas pela Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 5 j) Submeter à aprovação do CBHB, a cada reunião ordinária, a (s) acta (s) da (s) reunião (reuniões) anterior (es);
Número ou marcador · p. 5 k) Decidir sobre os casos urgentes e inadiáveis e encaminhá-los para a apreciação da assembleia, na reunião subsequente;
Número ou marcador · p. 5 l) Assinar as actas, deliberações e as moções aprovadas em reuniões, e em assembleia Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 5 m) Encaminhar o processo de Auditoria Externa em cada ano financeiro ou quando demandada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas discussões e deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Votar nas propostas submetidas a deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção, nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar, em coordenação com o presidente, toda a documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento do calendário de encontros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar, com regularidade, a entrada e saída de expediente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar e manter actualizado o cadastro dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a comunicação efectiva com todos os membros da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 6 g) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção, quando determinado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 6 h) Auxiliar o presidente na elaboração dos relatórios, planos operacionais anuais e orçamentos a apresentar à apreciação da Assembleia da Associação CBHB.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar, em coordenação com o Presidente, a documentação financeira e não só, necessária para as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Orientar o vogal na preparação de documentos financeiros e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Supervisionar o trabalho do vogal.
Número ou marcador · p. 6 d) Cobrar jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Em coordenação com, garantir o depósito regular dos valores cobrados;
Número ou marcador · p. 6 f) Compilar e disseminar informação sobre a situação de pagamento das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestar contas sobre a utilização, e saldos dos fundos resultantes das cobranças aos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar em coordenação com o tesoureiro toda documentação financeira necessária para as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar o arquivo e procedimentos de cobranças de joia e quotas em coordenação com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer o controlo da posição bancária sob orientação do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, por convocação do presidente por escrito em formato electrónico, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência relativamente a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões do Conselho de Direcção realizam-se com a presença de pelo menos a metade mais um (50 % mais 1) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por inerência da entidade que superintende a área de gestão dos recursos hídricos, o Conselho de Direcção poderá convidar o membro Permanente para participar nas suas reuniões.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Direcção reúnese, extraordinariamente, sempre que possível a pedido de, pelo menos, a metade dos seus titulares ou a pedido de, pelo menos, um-quarto dos membros da Associação CBHB.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões do Conselho de Direcção são consignadas em acta que, depois de lida e aprovada, é assinada por todos os titulares presentes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato do titular do Conselho Fiscal é de 3 anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar os relatórios programáticos e financeiros, bem como as propostas de planos e orçamentos submetidos à Assembleia Geral, e emitir os devidos pareceres;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar a eficácia e eficiência dos sistemas de controlo interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Avaliar o grau de cumprimento dos planos operacionais;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar a existência e aplicação efectiva das políticas e procedimentos do CBB;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 f) Analisar e comentar os relatórios de auditoria;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar o relatório anual da acção de fiscalização dos actos administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal aos relatórios financeiros e de actividades, do plano de actividades e respectivo orçamento, a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal, assegurando a disponibilização de condições logísticas para o seu trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar ou substituir o Presidente do Conselho Fiscal, nos casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuí-las aos membros do mesmo órgão social, e outras partes interessadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar o arquivo do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria (50 % mais 1) dos seus titulares presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente do Conselho Fiscal ou seu representante podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do patrimínio e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fontes de recursos para o funcionamento da Associação CBHB, entre outras:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto da jóia, quotas, de contribuições dos membros da Associação CBHB;
Número ou marcador · p. 7 b) As heranças, legados, doações que lhe sejam atribuídos a qualquer título;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras fontes, de rendimento, previstas no regulamento e noutros instrumentos legais aplicáveis para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Contribuições dos membros para despesas relacionadas com a participação dos membros, convidados e assessores devem ser definidos em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da CBHB é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e quotização, cujos valores são aplicados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do estatuto)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Causas de extinção)
Texto do artigo · p. 7 A Associação CBHB pode extinguir-se pelas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, com voto favorável a ¾ dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o número dos seus membros for inferior a dez por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Efeitos da extinção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, que delibera sobre a extinção, deve, igualmente, criar uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Extinta a associação, os poderes dos seus órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais respondem solidariamente pelos actos e omissões que praticarem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Associação CBHB só responde perante terceiros, se estes estiverem de boa-fé, e se à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Apurados o activo e o passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido é doado á outras instituições congéneres, cujos fins são consentâneos com os da Associação CBHB.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões e dúvidas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os casos omissos e dúvidas no presente Estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á subsidiariamente a Legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comité da Bacia Hidrográfica do Búzi
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Comité de Bacia Hidrográfica do Búzi, doravante designada por CBHB, como uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A CBHB é de âmbito nacional com sede na Cidade de Chimoio, sita na Estrada Nacional n.º 6, Zona Industrial, porta 45, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A CBHB pretende prosseguir os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o uso sustentável e gestão integrada dos recursos hídricos das bacias;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Optimizar a partilha dos benefícios provenientes da disponibilidade e o funcionamento dos recursos hídricos tal como o uso da água;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Coordenar o uso de água entre os utentes;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Participar na prevenção, resolução e mitigação de conflitos e prejuízos entre os membros na gestão dos recursos hídricos;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Participar em acções de monitória do uso e qualidade dos recursos hídricos na área territorial de actividade;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Promover boas práticas de saneamento e conservação do meio ambiente de forma a prevenir e corrigir os impactos negativos sobre os solos e à qualidade dos recursos hídricos;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Promover medidas concretas de protecção dos recursos hídricos nas zonas de recarga, nascentes, terras húmidas, planícies de inundação e outras zonas vulneráveis para manter a integridade e aumentar a resiliências dos sistemas hidrológicos.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Princípios fundamentais)
  21. Texto do artigo, página 2: O CBHB adopta os seguintes princípios: democracia e boa governação inclusão e integração equidade de género.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) Os candidatos a membro devem submeter o seu pedido de admissão ao Presidente do Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção, por sua vez, submete as candidaturas para apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) Os procedimentos para admissão de
  28. Texto do artigo, página 2: membro são definidos no regulamento interno.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
  31. Texto do artigo, página 2: São elegíveis como membros da Associação CBHB:
  32. Texto do artigo, página 2: Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, com domicílio profissional sediado em Moçambique, ou no estrangeiro, que comunguem os objectivos da associação, revelando expressamente a sua adesão através da aceitação do presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) O CBHB apresenta as seguintes categorias de membros:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivos que tenham subscrito a escritura pública e/ou tenham participado na Assembleia Geral Constituinte;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivos que se propõem a colaborar na realização dos fins do CBHB, aceitando e obrigando-se a cumprir com o previsto no presente estatuto e demais regulamentos do CBHB;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares e colectivos que através dos seus actos, tenham contribuído de forma relevante para a realização dos fins do CBHB;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivos que contribuíram para prestígio do CBHB, sob qualquer forma financeira ou equiparada;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Membro permanente – É indicado pela entidade que superintende a gestão dos recursos hídricos ao nível da bacia hidrográfica de Búzi.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição de categoria de membros beneméritos e honorários é feita através de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e aprovado por pelo menos 3/4 dos membros com direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A legitimação de categoria de membro Permanente é feita através da sua apresentação na Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros honorários, beneméritos e permanente podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 3: Constituem Direitos dos membros da Associação CBHB:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Participar em encontros e demais actividades de interesse da CBHB;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais, exceptuando os membros honorários beneméritos;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de novos membros;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer das decisões ou deliberações que considere injustas;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar-se de oportunidade de capacitação ou formação que possam ser criadas pelo CBHB;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar à Assembleia Geral, as sugestões e/s ou propostas que levam ao desenvolvimento harmonioso da Bacia Hidrográfica;
  54. Número ou marcador, página 3: h) Exercer outros direitos e gozar regalias estabelecidas pela Associação CBHB.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da Associação CBHB:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, e outras que forem estabelecidas pelos órgãos da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte activa das actividades da Associação CBHB;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para que foram eleitos com eficiência, probidade e lealdade;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia e as quotas regularmente de acordo com o previsto no regulamento interno da CBHB;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: f) Honrar a associação em todas as circunstâncias, e contribuir para o seu prestígio;
  64. Número ou marcador, página 3: g) Colaborar e participar, de acordo com a sua experiência profissional, nas actividades e iniciativas da Associação CBHB;
  65. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
  66. Número ou marcador, página 3: i) Guardar sigilo sobre os trabalhos que lhe tenham sido confiados pela Associação CBHB, salvo com a autorização expressa;
  67. Número ou marcador, página 3: j) Recusar, a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo absterse de qualquer acção sempre que destes possa resultar em prejuízo para a realização dos objectivos ou interesses da Associação CBHB;
  68. Número ou marcador, página 3: k) Fornecer informações sobre a sua contribuição para o desenvolvimento da Associação CBHB;
  69. Número ou marcador, página 3: l) Partilhar informações relevantes sobre a quantidade e qualidade de água necessária para os diversos usos.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que participam nas sessões do CBHB vinculam as instituições que representam.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) A não participação na reunião da Assembleia Geral e noutros encontros da CBHB não pode constituir alegação do motivo impeditivo para a aplicação das decisões que vierem a ser adoptadas.
  72. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro permanente pode justificar a sua ausência na Assembleia Geral, com antecedência mínima de dois (02) dias, antes da data da sua realização.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Os que se demitirem;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Os que tiverem quotas atrasadas por um período superior a 6 (seis) meses consecutivos e que foram notificados por escrito;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Os que praticarem actos contrários aos objectos da Associação do CBHB ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de demissão do membro nos termos da alíneaa) do número anterior é dirigido ao Conselho de Direcção, sendo ratificada pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno prevê ainda as
  81. Texto do artigo, página 3: outras formas da perda de qualidade de membro.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competência
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 3: A Associação CBHB apresenta os seguintes órgãos sociais:
  86. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: (Eleição e duração do mandato)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de 3 anos, renováveis uma (1) vez por igual período.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A substituição dos titulares é gradual devendo permanecer nos órgãos pelo menos um número mínimo dos actuais titulares de forma a continuidade e sobretudo a memória institucional.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, mas as despesas decorrentes das deslocações em representação à CBHB, são suportadas pela Associação CBHB.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros eleitos da CBHB podem ser substituídos antes do fim do seu mandato a seu pedido ou por procedimentos disciplinares devidamente comprovados.
  95. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Eleição dos órgãos sociais é feita por voto secreto.
  96. Número ou marcador, página 3: Seis) Os titulares dos órgãos sociais, são eleitos com base na proposta dos membros apresentada de cada sub-bacia que compreendem a extensão da bacia de Búzi.
  97. Número ou marcador, página 3: Sete) As listas de candidaturas para as eleições dos titulares dos órgãos sociais devem ser publicadas pelo menos um mês antes da respectiva eleição.
  98. Número ou marcador, página 3: Oito) Os membros devem candidatar-se somente para uma função nos órgãos sociais tendo em conta os requisitos para cada cargo.
  99. Número ou marcador, página 3: Nove) Preenchendo os requisitos, os membros candidatam-se em função da sua localização numa das sub-bacias e da sua categoria.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidades dos titulares dos órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas, durante o exercício das suas funções.
  103. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  106. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação CBHB constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, cujas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral, para um período de 3 anos renováveis por uma vez, por igual período.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista à protecção dos interesses da Associação e dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente da Mesa assegura todos os procedimentos, para o funcionamento efectivo da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 4: Quatro) A eventual vacatura na Mesa da Assembleia Geral é preenchida por um Suplente aquando da realização da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) Na Assembleia Geral cada membro em condições regularizadas tem direito a um único voto, e um mínimo de 3/4 de membros devem estar presentes para qualificar como deliberação válida.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Associação CBHB, bem como as propostas que este apresentar, devem ser tomadas por unanimidade.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de falta de consenso, as deliberações em causa são submetidas ao processo de votação.
  118. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de empate, cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o voto de qualidade para o desempate, a constar da respectiva acta, assinada pelos elementos da Mesa.
  119. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por escrutínio secreto, quando respeitem à eleição ou destituição dos órgãos sociais, ou quando tal for deliberado por maioria simples, na sequência de pedido de algum dos membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são aprovadas por maioria simples dos membros presentes, na modalidade mínima de 50 % e mais um (1).
  121. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a admissão de novos membros;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos, nomeadamente estatutos e regulamentos internos da Associação CBHB, sob a proposta do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da Associação CBHB, bem como sobre o destino a dar ao seu património;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre o parecer e relatório de actividades do Conselho Fiscal e aprovar o relatório anual de prestação de contas da Associação CBHB;
  130. Número ou marcador, página 4: f) Fixar, rever e aprovar o valor da jóia, as quotas e outras fontes de receita da Associação CBHB;
  131. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar recursos contra decisões do Conselhoz de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 4: h) Gerir conflitos entre os membros sobre o uso e aproveitamento dos recursos hídricos ou encaminhar situações conflituosas para a sua resolução à ARA Centro;
  133. Número ou marcador, página 4: i) Exercer todas as demais funções, previstas na lei e no presente estatuto;
  134. Número ou marcador, página 4: j) Apreciar e aprovar a proposta do plano operacional anual de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 4: k) Aprovar o plano estratégico da Associação CBHB ou suas linhas gerais;
  136. Número ou marcador, página 4: l) Exercer quaisquer outras competências não executivas, que não estejam específicas de outros órgãos da Associação CBHB ou de comissões especializadas;
  137. Número ou marcador, página 4: m) Aprovar a celebração de protocolos de cooperação, acordos de parceria, memorandos de entendimento e outros tipos de acordos, com instituições governamentais e não-governamentais nacionais ou estrangeiras.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez ao ano, no primeiro trimestre de cada ano civil, até 31 de Março.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral Ordinária é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com 15 dias de antecedência,
  142. Texto do artigo, página 4: por e-mail ou convite físico, dirigido a todos os membros, que inclui no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, e a respectiva agenda.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deve ser acompanhada de toda a documentação necessária à apreciação dos assuntos da ordem do dia.
  144. Número ou marcador, página 4: Quatro) Caso o quórum não esteja completo passados 30 minutos da hora marcada, o Presidente da Mesa da Assembleia, declara a impossibilidade de realização da sessão em causa, logo de seguida, convoca oralmente, em voz alta, uma Assembleia para uma outra data dentro de quinze (15) dias. Este acto fará constar na acta.
  145. Número ou marcador, página 4: Cinco) Nas convocatórias, além da agenda, pode ser mencionada se a reunião é referente a primeira ou a segunda convocação, devendo esta estipular o dia, hora, a ordem do dia e local da sua realização.
  146. Número ou marcador, página 4: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com o aditamento.
  147. Número ou marcador, página 4: Sete) A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, sempre que se justificar, mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho Direcção ou Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 4: Oito) Pode haver ainda reuniões da Assembleia Geral extraordinária, quando se trata de assuntos, que afectam membros geograficamente restritos.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e a disciplina das sessões;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a regularidade das candidaturas aos titulares dos órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da agenda, bem como requerimentos específicos e protestos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente)
  159. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 5: e) Mandar distribuir as actas e/ou relatórios e demais correspondências relativas às sessões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: f) Proceder-se ao seguimento das deliberações da sessão anterior, cuja síntese deve constar do livro próprio;
  166. Número ou marcador, página 5: g) Dar o voto de qualidade, sempre que se registe um novo empate em segunda ronda de eleição dos membros dos órgãos sociais.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
  169. Texto do artigo, página 5: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Substituir o presidente da Mesa de Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  175. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Colaborar com os outros titulares do mesmo órgão;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da assembleia, dentro dos prazos previstos no presente estatuto;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar a proposta de agenda e programa das sessões da Associação CBHB a submeter a aprovação do presidente;
  179. Número ou marcador, página 5: d) Proceder á distribuição atempada de toda a documentação que seja dirigida a Associação CBHB;
  180. Número ou marcador, página 5: e) Receber e encaminhar ao Presidente da Assembleia Geral toda a documentação que seja dirigida à Assembleia da CBHB;
  181. Número ou marcador, página 5: f) Assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, datar e classificar todos os documentos entregues a Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 5: g) Lavrar e assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral actas das reuniões da assembleia;
  183. Número ou marcador, página 5: h) Proceder a conferência das presenças nas sessões da Assembleia Geral e registar votações;
  184. Número ou marcador, página 5: i) Organizar inscrições de membros que pretendam usar da palavra, durante as sessões da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 5: j) Fazer as leituras indispensáveis durante as sessões da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 5: k) Assinar, por delegação do Presidente, a correspondência a expedir em nome da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela Administração Geral do CBHB, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e é responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  195. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro;
  196. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três), anos para exercício das funções com carácter voluntário, renováveis uma (1) vez por igual período.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  200. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e gerir a Associação CBHB;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Propor estratégias para a prossecução efectiva do objecto da Associação CBHB à Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros e submeté-los à deliberação da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 5: e) Exercer as demais atribuições estabelecidas no presente estatuto, e praticar os actos que, por lei ou por estes estatutos, não são da competência de outros órgãos sociais;
  206. Número ou marcador, página 5: f) Planificar, preparar a agenda econvocar a reunião do Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 5: g) Liderar o processo de elaboração de planos e orçamento da Associação CBHB;
  208. Número ou marcador, página 5: h) Supervisionar o cumprimento do plano anual de actividades aprovado pela Assembleia Geral do CBHB;
  209. Número ou marcador, página 5: i) Representar o Comité em todos os actos a que deva estar presente ou designar representante;
  210. Número ou marcador, página 5: j) Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia do CBHB;
  211. Número ou marcador, página 5: k) Submeter à aprovação do CBHB, a cada Assembleia Geral ordinária, a(s) acta(s) da(s) Assembleia (as) anterior(es);
  212. Número ou marcador, página 5: l) Decidir sobre os casos urgentes e inadiáveis e encaminhá-los para a apreciação da Assembleia Geral, na reunião subsequente;
  213. Número ou marcador, página 5: m) Assinar as actas e as moções aprovadas em Assembleias Geral.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  216. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Assinar, em nome do CBHB, todos os acordos, convénios, memorandos de entendimento, contractos inerentes ao funcionamento da associação;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Representar a Associação CBHB em juízo e fora dele;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: d) Respeitar e fazer respeitar o previsto nos estatutos e regulamentos da Associação CBHB;
  221. Número ou marcador, página 5: e) Participar no processo de elaboração dos instrumentos de regulamentação interna, em colaboração com o executivo sénior;
  222. Número ou marcador, página 5: f) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas por estes estatutos e regulamentos da associação;
  223. Número ou marcador, página 5: g) Planificar, preparar a agenda, convocar e presidir a reunião do Conselho de Direcção;
  224. Número ou marcador, página 5: h) Liderar o processo de elaboração de planos e orçamento da Associação CBHB;
  225. Número ou marcador, página 5: i) Encaminhar às instituições membro da Associação CBHB, todos os actos e decisões aprovadas pela Associação CBHB;
  226. Número ou marcador, página 5: j) Submeter à aprovação do CBHB, a cada reunião ordinária, a (s) acta (s) da (s) reunião (reuniões) anterior (es);
  227. Número ou marcador, página 5: k) Decidir sobre os casos urgentes e inadiáveis e encaminhá-los para a apreciação da assembleia, na reunião subsequente;
  228. Número ou marcador, página 5: l) Assinar as actas, deliberações e as moções aprovadas em reuniões, e em assembleia Associação CBHB;
  229. Número ou marcador, página 5: m) Encaminhar o processo de Auditoria Externa em cada ano financeiro ou quando demandada pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  232. Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-presidente do Conselho de Direcção:
  233. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas discussões e deliberações do Conselho de Direcção;
  234. Número ou marcador, página 6: b) Votar nas propostas submetidas a deliberação do Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 6: c) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção, nas suas ausências ou impedimentos.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário do Conselho de Direcção)
  238. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
  239. Número ou marcador, página 6: a) Preparar, em coordenação com o presidente, toda a documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento do calendário de encontros do Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 6: c) Verificar, com regularidade, a entrada e saída de expediente do Conselho de Direcção;
  242. Número ou marcador, página 6: d) Criar e manter actualizado o cadastro dos membros;
  243. Número ou marcador, página 6: e) Lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a comunicação efectiva com todos os membros da Associação CBHB;
  245. Número ou marcador, página 6: g) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção, quando determinado pelo Presidente;
  246. Número ou marcador, página 6: h) Auxiliar o presidente na elaboração dos relatórios, planos operacionais anuais e orçamentos a apresentar à apreciação da Assembleia da Associação CBHB.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
  249. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Preparar, em coordenação com o Presidente, a documentação financeira e não só, necessária para as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Orientar o vogal na preparação de documentos financeiros e de prestação de contas;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar o trabalho do vogal.
  253. Número ou marcador, página 6: d) Cobrar jóia e quotas dos membros;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Em coordenação com, garantir o depósito regular dos valores cobrados;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Compilar e disseminar informação sobre a situação de pagamento das quotas dos membros;
  256. Número ou marcador, página 6: g) Prestar contas sobre a utilização, e saldos dos fundos resultantes das cobranças aos membros.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  258. Texto do artigo, página 6: (Competências do vogal)
  259. Texto do artigo, página 6: Compete ao vogal:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Preparar em coordenação com o tesoureiro toda documentação financeira necessária para as reuniões do Conselho de Direcção;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Organizar o arquivo e procedimentos de cobranças de joia e quotas em coordenação com o tesoureiro;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Fazer o controlo da posição bancária sob orientação do tesoureiro.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  264. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, por convocação do presidente por escrito em formato electrónico, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência relativamente a data da sua realização.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões do Conselho de Direcção realizam-se com a presença de pelo menos a metade mais um (50 % mais 1) dos seus membros.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Por inerência da entidade que superintende a área de gestão dos recursos hídricos, o Conselho de Direcção poderá convidar o membro Permanente para participar nas suas reuniões.
  268. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese, extraordinariamente, sempre que possível a pedido de, pelo menos, a metade dos seus titulares ou a pedido de, pelo menos, um-quarto dos membros da Associação CBHB.
  269. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões do Conselho de Direcção são consignadas em acta que, depois de lida e aprovada, é assinada por todos os titulares presentes.
  270. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  273. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Duração de mandato)
  279. Texto do artigo, página 6: O mandato do titular do Conselho Fiscal é de 3 anos, renováveis uma vez por igual período.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  282. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Analisar os relatórios programáticos e financeiros, bem como as propostas de planos e orçamentos submetidos à Assembleia Geral, e emitir os devidos pareceres;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Verificar a eficácia e eficiência dos sistemas de controlo interno;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Avaliar o grau de cumprimento dos planos operacionais;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Verificar a existência e aplicação efectiva das políticas e procedimentos do CBB;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Analisar e comentar os relatórios de auditoria;
  289. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar o relatório anual da acção de fiscalização dos actos administrativos e de gestão.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
  292. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal aos relatórios financeiros e de actividades, do plano de actividades e respectivo orçamento, a serem submetidos à Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal, assegurando a disponibilização de condições logísticas para o seu trabalho.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  298. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente do Conselho Fiscal;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Representar ou substituir o Presidente do Conselho Fiscal, nos casos de ausência ou impedimento.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  303. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuí-las aos membros do mesmo órgão social, e outras partes interessadas;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Organizar o arquivo do Conselho Fiscal.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria (50 % mais 1) dos seus titulares presentes na reunião.
  311. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho Fiscal ou seu representante podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
  312. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do patrimínio e fundos
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fontes de recursos para o funcionamento da Associação CBHB, entre outras:
  316. Número ou marcador, página 7: a) O produto da jóia, quotas, de contribuições dos membros da Associação CBHB;
  317. Número ou marcador, página 7: b) As heranças, legados, doações que lhe sejam atribuídos a qualquer título;
  318. Número ou marcador, página 7: c) Outras fontes, de rendimento, previstas no regulamento e noutros instrumentos legais aplicáveis para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) Contribuições dos membros para despesas relacionadas com a participação dos membros, convidados e assessores devem ser definidos em regulamento específico.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  321. Texto do artigo, página 7: (Património)
  322. Texto do artigo, página 7: O património da CBHB é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e quotização, cujos valores são aplicados pelo Conselho de Direcção.
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  325. Texto do artigo, página 7: (Alteração do estatuto)
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADAGÉSIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Causas de extinção)
  328. Texto do artigo, página 7: A Associação CBHB pode extinguir-se pelas seguintes causas:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, com voto favorável a ¾ dos seus membros;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Se o número dos seus membros for inferior a dez por mais de seis meses;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 7: (Efeitos da extinção)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, que delibera sobre a extinção, deve, igualmente, criar uma comissão liquidatária.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Extinta a associação, os poderes dos seus órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais respondem solidariamente pelos actos e omissões que praticarem.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Associação CBHB só responde perante terceiros, se estes estiverem de boa-fé, e se à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
  338. Número ou marcador, página 7: Cinco) Apurados o activo e o passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido é doado á outras instituições congéneres, cujos fins são consentâneos com os da Associação CBHB.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Omissões e dúvidas)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Os casos omissos e dúvidas no presente Estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á subsidiariamente a Legislação vigente na República de Moçambique.
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