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Texto do artigo · p. 7 Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963485, uma entidade denominada Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular
Texto do artigo · p. 7 do Bilhete de Identidade n.º 110101268175F, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede,duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada, daqui em diante designada por sociedade, tem a sua sede na cidade de Tete, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para qualquer parte, abrir sucursais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É objecto exclusivo da sociedade a execução de empreitadas de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Alberto Gravata.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada representada pelo sócio Nelson Alberto Gravata desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963485, uma entidade denominada Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular
  4. Texto do artigo, página 7: do Bilhete de Identidade n.º 110101268175F, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente na cidade de Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede,duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada, daqui em diante designada por sociedade, tem a sua sede na cidade de Tete, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para qualquer parte, abrir sucursais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) É objecto exclusivo da sociedade a execução de empreitadas de obras públicas e de construção civil.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Capital
  11. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Alberto Gravata.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada representada pelo sócio Nelson Alberto Gravata desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Balanço e disposições finais
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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