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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963485, uma entidade denominada Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular
- Texto do artigo, página 7: do Bilhete de Identidade n.º 110101268175F, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede,duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada, daqui em diante designada por sociedade, tem a sua sede na cidade de Tete, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para qualquer parte, abrir sucursais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É objecto exclusivo da sociedade a execução de empreitadas de obras públicas e de construção civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Alberto Gravata.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada representada pelo sócio Nelson Alberto Gravata desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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