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Texto do artigo · p. 8 MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963485, uma entidade denominada MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Cecília Jerónimo Chapepa, maior, solteira, moçambicana, natural de Nhamatanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366883P, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2013, neste acto representada pelo seu procurador Adelino Jerónimo Chapepa, maior, solteiro, moçambicana, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Jaime Joaque Gódua, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Jemusse Armando Sithole, casado, em regime de comunhão geral de bens com Florência Izequiel Rufasse, moçambicano, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102086129N, emitido na cidade da Matola aos 17 de Abril de 2012, neste acto representado pelo seu procurador Jaime Joaque Gódua, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S, emitido em Chimoio, aos 3 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Quinto. José Frai Januário, solteiro, maior, moçambicano, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100271999J, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Sexto. Dique Doctor Quennede Zeca, solteiro, moçambicano, natural de Milange, titular de Bilhete de Identidade, n.º 041000488939Q, emitido em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, rua Príncipe Godido, n.º 312, primeiro andar-esquerdo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do conselho de administração, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospeção, pesquisa, extração, processamento, transformação e comercialização de produtos minerais incluindo água, e ainda a importação, armazenagem, distribuição e reexportação de petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil, actividade de consultoria de construção civil, actividades de consultoria em gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Cecília Jerónimo Chapepa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jemusse Armando Sithole;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos meticais equivalentes a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio José Frai Januário;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais equivalentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dique Doctor Quennede Zeca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Três) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado a sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objeto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração presidida pelo socio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para casos de mero expediente basta a assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administração ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos, os administradores eleitos pela assembleia geral, manter-se-ão no exercício das respetivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O Conselho de Administração poderá designar e delegar um administrador delegado a gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2, do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Sete) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais Sócios, de acordo com o Artigo 105 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pelo presidente da assembleia eleito pelo conselho de administração através do jornal mais lido no país e/ou uma carta devidamente assinada, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se esta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais poderão ocorrer duas vezes por ano, sendo que a primeira a decorrer no mês de Março após o conselho de administração ter recebido o relatório de contas do ano anterior e a outra no mês de Novembro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia sendo suportado com pelo menos dois terços dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta-credencial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspeção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos acionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral anual até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal interno e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do conselho de administração, e ainda o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que indicarão de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963485, uma entidade denominada MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeira. Cecília Jerónimo Chapepa, maior, solteira, moçambicana, natural de Nhamatanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366883P, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2013, neste acto representada pelo seu procurador Adelino Jerónimo Chapepa, maior, solteiro, moçambicana, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Jaime Joaque Gódua, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Jemusse Armando Sithole, casado, em regime de comunhão geral de bens com Florência Izequiel Rufasse, moçambicano, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102086129N, emitido na cidade da Matola aos 17 de Abril de 2012, neste acto representado pelo seu procurador Jaime Joaque Gódua, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
  6. Texto do artigo, página 8: Quarto. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S, emitido em Chimoio, aos 3 de Agosto de 2016;
  7. Texto do artigo, página 8: Quinto. José Frai Januário, solteiro, maior, moçambicano, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100271999J, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de 2016;
  8. Texto do artigo, página 8: Sexto. Dique Doctor Quennede Zeca, solteiro, moçambicano, natural de Milange, titular de Bilhete de Identidade, n.º 041000488939Q, emitido em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015.
  9. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, rua Príncipe Godido, n.º 312, primeiro andar-esquerdo e é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do conselho de administração, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Prospeção, pesquisa, extração, processamento, transformação e comercialização de produtos minerais incluindo água, e ainda a importação, armazenagem, distribuição e reexportação de petróleo e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil, actividade de consultoria de construção civil, actividades de consultoria em gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital, cessão e amortização de quotas
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Cecília Jerónimo Chapepa;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jemusse Armando Sithole;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos meticais equivalentes a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio José Frai Januário;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais equivalentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dique Doctor Quennede Zeca.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado a sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objeto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração presidida pelo socio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ ou seus mandatários.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para casos de mero expediente basta a assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administração ou seu mandatário.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos, os administradores eleitos pela assembleia geral, manter-se-ão no exercício das respetivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  39. Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho de Administração poderá designar e delegar um administrador delegado a gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2, do artigo 432 do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 9: Sete) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais Sócios, de acordo com o Artigo 105 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pelo presidente da assembleia eleito pelo conselho de administração através do jornal mais lido no país e/ou uma carta devidamente assinada, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se esta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais poderão ocorrer duas vezes por ano, sendo que a primeira a decorrer no mês de Março após o conselho de administração ter recebido o relatório de contas do ano anterior e a outra no mês de Novembro.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia sendo suportado com pelo menos dois terços dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  47. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta-credencial.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: Livros de contabilidade
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspeção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos acionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral anual até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  54. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal interno e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 9: Seis) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: Sete) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do conselho de administração, e ainda o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que indicarão de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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