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Texto do artigo · p. 9 Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055485, uma entidade denominada Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Kangjie Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Mohamad Siad Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EC7392036, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua de Bagamoyo 186, 3.º andar, porta n.º 41, Bairro de Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer actividades na área de comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 9 Kangjie Zhou, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Kangjie Zhou, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055485, uma entidade denominada Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Kangjie Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Mohamad Siad Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EC7392036, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração da China.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua de Bagamoyo 186, 3.º andar, porta n.º 41, Bairro de Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de importação e exportação de diversos produtos;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Exercer actividades na área de comércio a grosso com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  20. Texto do artigo, página 9: Kangjie Zhou, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Gerência
  23. Texto do artigo, página 10: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Kangjie Zhou, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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