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Texto do artigo · p. 10 Car-Consultoria Celso Andre Ruface, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101058697, uma entidade denominada CAR-Consultoria Celso Andre Ruface , Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Celso André Ruface, casado, de bens, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232187B, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade da Matola; Anselma Augusto Raimundo Ruface, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231856B, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de CAR-
Texto do artigo · p. 10 -Consultoria Celso Andre Ruface, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderão, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços e consultoria nas áreas agrícolas, silvícolas e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão e exploração de propriedades agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de bens móveis conexos com as reais agrícolas, silvícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 10 d) Formação profissional, consultoria e projectos nas reais referidas; projectos e empreendimentos de turismo e lazer, investimentos imobiliários, nomeadamente aquisição, alienação e arrendamento de imóveis, e dedica-se a outras actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras actividades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Celso Ruface;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de cinco mil e meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Anselma Ruface.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso André Ruface.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Car-Consultoria Celso Andre Ruface, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101058697, uma entidade denominada CAR-Consultoria Celso Andre Ruface , Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Celso André Ruface, casado, de bens, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232187B, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade da Matola; Anselma Augusto Raimundo Ruface, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231856B, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições abaixo.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de CAR-
  11. Texto do artigo, página 10: -Consultoria Celso Andre Ruface, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderão, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como finalidade:
  20. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços e consultoria nas áreas agrícolas, silvícolas e agro-industrial;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Gestão e exploração de propriedades agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de bens móveis conexos com as reais agrícolas, silvícola e agro-industrial;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Formação profissional, consultoria e projectos nas reais referidas; projectos e empreendimentos de turismo e lazer, investimentos imobiliários, nomeadamente aquisição, alienação e arrendamento de imóveis, e dedica-se a outras actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras actividades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, desde que permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração e sede
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Celso Ruface;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de cinco mil e meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Anselma Ruface.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso André Ruface.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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