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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Tech Advantage, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049639 uma entidade denominada Tech Advantage, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira, casado com Hawita Vagumar Ossman, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 110101796396B, emitido aos 3 de Agosto de 2018 e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar esquerdo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Hawita Vagumar Ossman, casada com Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796406F, emitido aos 12 de Abril de 2018, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar esquerdo; e
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Andreza Vagumar de Bastos Caldeira, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286559C, emitido aos 14 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar, esquerdo, que por ser menor nestes actos outorga por ela o sócio Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Tech Advantage, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar esquerdo, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de equipamento comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda de veículos motorizados;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de acessórios e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: h) Importação e exportação,
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de sessenta mil meticais (60,000.00MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Hawita Vagumar Ossman, com 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira, com 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Andreza Vagumar de Bastos Caldeira, com 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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