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- Texto do artigo, página 13: Afrivet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada por escrito no dia quatro de Março do ano dois mil e vinte e um, pelos sócios da sociedade Afrivet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede social sita na Estrada Nacional n.º 240, bairro Alto Macassa, município de Vilankulo, província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100672278, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu à aprovação da cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, onde os senhores Alexander John Lewis e Valerie De La Haye Duponsel manifestaram interesse em cederem a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais a favor da sociedade Afrivet Business Management (Pty) Ltd e do senhor Anthony Brendan Willis, que acresceu a sua quota e o senhor Anthony Brendan Willis entrou na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 13: E, por consequência desta cessão de quotas, alterando por conseguinte o artigo quarto e artigo sexto do pacto social que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Afrivet Business Management (Pty) Ltd, com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Anthony Brendan Willis, com 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas, em conjunto ou separadamente, pelos senhores Peter Thomas Oberem e Anthony Brendan Willis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores, em conjunto ou separadamente, ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da sociedade bem como constituir mandatários para a prática de determinados actos, podendo figurar como assinantes em nome da sociedade em todos os actos a ela relativos.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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