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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Balança Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Balança Construções, Limitada,
- Texto do artigo, página 14: matriculada sob NUEL 101424246, entre Neopóldio Pascoal Muendze, maior e natural de Furvela, e Manuela Shirley de Melo, solteira, maior, moçambicana, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Balança Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Dondo, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação de material de construção, máquinas de construção e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 14: d) Produção e venda de pré-fabricados;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercício do comércio geral, venda a retalho e a grosso de material de construção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em duas quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Neopóldio Pascoal Muendze – 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondentes a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Manuela Shirley de Melo – 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Neopóldio Pascoal Muendze, que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo
- Texto do artigo, página 14: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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