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Texto do artigo · p. 14 Bapa Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101634310, uma entidade denominada Bapa Ferragem, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Vinaykumar Arvindbhai Patel, maior, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 11IN00023226S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 2 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Rajeshbhai Rahemtulla Gilani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 03IN00071003I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Bapa Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Khongolote, quarteirão 12, parcela, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 15 bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a venda de materiais de ferragens e plástico, dentre outras, aluguer de máquinas e equipamentos de ferragens e de construção civil e qualquer actividade conexa e/ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinaykumar Arvindbhai Patel – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Rajeshbhai Rahemtulla Gilani – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem à sócia Vinaykumar Arvindbhai Patel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bapa Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101634310, uma entidade denominada Bapa Ferragem, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Vinaykumar Arvindbhai Patel, maior, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 11IN00023226S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 2 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 14: Rajeshbhai Rahemtulla Gilani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 03IN00071003I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Bapa Ferragem, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Khongolote, quarteirão 12, parcela, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,
  12. Texto do artigo, página 15: bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a venda de materiais de ferragens e plástico, dentre outras, aluguer de máquinas e equipamentos de ferragens e de construção civil e qualquer actividade conexa e/ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartido:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Vinaykumar Arvindbhai Patel – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 15: b) Rajeshbhai Rahemtulla Gilani – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  31. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  39. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem à sócia Vinaykumar Arvindbhai Patel.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  55. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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