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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Bapa Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101634310, uma entidade denominada Bapa Ferragem, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Vinaykumar Arvindbhai Patel, maior, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 11IN00023226S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 2 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Rajeshbhai Rahemtulla Gilani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 03IN00071003I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Bapa Ferragem, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Khongolote, quarteirão 12, parcela, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 15: bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a venda de materiais de ferragens e plástico, dentre outras, aluguer de máquinas e equipamentos de ferragens e de construção civil e qualquer actividade conexa e/ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartido:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinaykumar Arvindbhai Patel – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Rajeshbhai Rahemtulla Gilani – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem à sócia Vinaykumar Arvindbhai Patel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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