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Texto do artigo · p. 21 Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101278891 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada" Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Charama Momade, solteiro, natural de Mogincual província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH68465, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 18 de Março de 2016, residente bairro Central, cidade de Nampula, que se celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como a sua sede no bairro Régulo Iaia, posto administrativo de Namige, distrito de Mogincual, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 Hospedagem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.630,00MT) cento e cinquenta mil seiscentos e trinta meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Charama Momade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 22 passivamente, será exercida por Charama Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 24 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ceramarte Material de
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  1. Texto do artigo, página 21: Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101278891 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada" Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Charama Momade, solteiro, natural de Mogincual província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH68465, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 18 de Março de 2016, residente bairro Central, cidade de Nampula, que se celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como a sua sede no bairro Régulo Iaia, posto administrativo de Namige, distrito de Mogincual, província de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Texto do artigo, página 21: Hospedagem.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.630,00MT) cento e cinquenta mil seiscentos e trinta meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Charama Momade, respectivamente.
  18. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  22. Texto do artigo, página 22: passivamente, será exercida por Charama Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 22: Ceramarte Material de
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