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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101563251, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ceramarte Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Assane Aly Ussene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030102153707A, residente na cidade de Nampula, emitido aos 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ceramarte Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua 2537, bairro urbano central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio de material de construção e
- Texto do artigo, página 22: fornecimento de material. Dois) A sociedade poderá exercer as actividades conexas ou subsidiárias ligadas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 22: (vinte mil meticais), correspondente a soma da quota, pertencente ao sócio Assane Aly Ussene, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Assane Aly Ussene, que desde já é nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura única do administrador.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 28 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
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