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Texto do artigo · p. 22 CYC Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101639045, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a designação de CYC Supermercado, Limitada com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, parcela 654/7/A, Malhampsene
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, eletrodomésticos e cosméticos de tipo supermercado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jianguo Chen, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jinhong Chen, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Depende da deliberção dos sócios a selebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos sócios pederão ser exigidos prestações suplementares de capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronuciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade terá como administrador o sócia Jianguo Chen.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposicoes gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciacão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanta não estiver realisada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 23 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver individa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Legislacao aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo codigo comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CYC Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101639045, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a designação de CYC Supermercado, Limitada com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, parcela 654/7/A, Malhampsene
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, eletrodomésticos e cosméticos de tipo supermercado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  16. Texto do artigo, página 22: meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Jianguo Chen, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Jinhong Chen, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Alteração ao contrato de sociedade)
  21. Texto do artigo, página 22: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos e prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Depende da deliberção dos sócios a selebração de contratos de suprimentos.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos sócios pederão ser exigidos prestações suplementares de capital ate ao montante global das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronuciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá como administrador o sócia Jianguo Chen.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembléia geral)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Disposicoes gerais)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciacão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanta não estiver realisada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Formas de sucessão)
  50. Texto do artigo, página 23: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver individa.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Legislacao aplicável)
  56. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo codigo comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2021. —
  58. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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