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- Texto do artigo, página 23: Daúl Agro-Minas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101330303, entidade legal supra constituída por: Tasviwana Zito Chicande- Água Limpa de Chua, Guido Ivo João - Murombo Ziya Zano, Moisés JoseéGonçalves Gomo Rematede, Chiangalala António Guta Associação Murondo, Joaquim Samuel Massaite Brod Power Muamuka, João Albertina Camacho Sampaio Kufhuma Mutombomwe.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Alteração parcial do pacto social e divisão da quota da sociedade, concretamente no seu capítulo II, artigo quarto, referente ao capital social.
- Texto do artigo, página 23: Apresentada a votação, facto que ocorreu na presença de todos os sócios da sociedade Daúl Agro-Minas, Limitada, numa assembleia geral em sessão extraordinária convocada para o efeito, todos os pontos constantes da agenda de trabalhos foram aprovados por unanimidade e por consequência é alterada a redacção do capítulo II, do capital social, artigo quarto dos estatutos da sociedade publicados no Boletim da República, III SÉRIE n.º 128 de 7 de Julho de 2020 que passam a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em catorze quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Saúl Samussone Júnior, com vinte mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Quefasse Daúl Samussone, com quinze mil meticais, correspondentes a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Tomás Daúl Samussone, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Lurdes Daúl Samussone Amosse, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Dorcas Daúl Samussone Picardo, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Daniel Saúl Samussone, com sete mil meticais, correspondentes a 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) Amós Daúl Samissone Vendesen, com sete mil meticais, correspondentes a 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: h) Gama Daúl Samisson, com sete mil meticais, correspondentes a 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: i) Tasviwana Zito Chicande, com quatro mil meticais, correspondentes a 4 % do capital social;
- Número ou marcador, página 24: j) Guido Ivo João, com três mil meticais, correspondentes a 3% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: k) Moisés José Gonçalves, com três mil meticais, correspondentes a 3% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: l) Chiangalala António Guta, com três meticais, correspondentes a 3% do capital social; m)Joaquim Samuel Massaite, com quatro mil meticais, correspondentes a 4% do capital social; n)João Albertina Camacho Sampaio, com três mil meticais, correspondentes a 3% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 24: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, dezoito de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 24: vinte e um. — O Notário, Ilegível.
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