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Texto do artigo · p. 24 DGC Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628566, uma entidade denominada DGC Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Domingos Gabriel Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Aline Cândida Domingos Carlos, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061196J, emitido aos
Texto do artigo · p. 24 12/08/2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo respectivo pai, Domingos Gabriel Carlos; e
Texto do artigo · p. 24 Bryan Gabriel Carlos, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205404492F, emitido aos 3 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo respectivo pai, Domingos Gabriel Carlos. É constituido uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação DGC Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, Bloco Esquerdo, primeiro andar, sala cento e dez, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá mudar seu domicílio sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 b) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 e) Energia;
Número ou marcador · p. 24 f) Segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 g) Biometria,
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços oceanografia;
Número ou marcador · p. 24 i) Medicamentos e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 24 j) Investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 24 k) Importação & exportação diversa;
Número ou marcador · p. 24 l) Máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 m) Serviço ferroviários;
Número ou marcador · p. 24 n) Serviços de aeronáutica;
Número ou marcador · p. 24 o) Assistência técnica e serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se á quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agencias, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, representado por três quotas, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, pertencente a Domingos Gabriel Carlos, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de duzentos noventa e cinco mil meticais, pertencente a Aline Cândida Domingos Carlos, correspondente a vinte e quatro e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de duzentos noventa e cinco mil meticais, pertencente a Brayan Gabriel Carlos, correspondente a vinte e quatro e meio por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações, suplementares de capital até ao valor máximo de vinte milhões de meticais, bem como fazer à Caixa social, os suprimentos que esta acaretar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possiblidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consetimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 24 a)As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Se os sócios que as detiverem, utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos a sociedade ou outros sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos; d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presents estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a assembleia geral, declarer nos noventa dias posteriors ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 25 a) Dez por cento do valor nominal;
Número ou marcador · p. 25 b) Dez por cento do capital próprio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo centro e vinte e cento e vinte e um do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Domingos Gabriel Carlos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não poderá obriga-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvose para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, balanços e resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais, serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada for a da sede social, em qualquerocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios maioritário/administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma percentage legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserve legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entedido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos herdeiros, disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: DGC Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628566, uma entidade denominada DGC Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Domingos Gabriel Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Aline Cândida Domingos Carlos, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061196J, emitido aos
  5. Texto do artigo, página 24: 12/08/2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo respectivo pai, Domingos Gabriel Carlos; e
  6. Texto do artigo, página 24: Bryan Gabriel Carlos, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205404492F, emitido aos 3 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo respectivo pai, Domingos Gabriel Carlos. É constituido uma sociedade por quotas de
  7. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DGC Group, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, Bloco Esquerdo, primeiro andar, sala cento e dez, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá mudar seu domicílio sede para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Representação comercial;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Obras públicas e construção civil;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Serviços financeiros;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Petróleo e gás;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Energia;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Segurança cibernética;
  23. Número ou marcador, página 24: g) Biometria,
  24. Número ou marcador, página 24: h) Serviços oceanografia;
  25. Número ou marcador, página 24: i) Medicamentos e equipamento hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 24: j) Investimentos diversos;
  27. Número ou marcador, página 24: k) Importação & exportação diversa;
  28. Número ou marcador, página 24: l) Máquinas e equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 24: m) Serviço ferroviários;
  30. Número ou marcador, página 24: n) Serviços de aeronáutica;
  31. Número ou marcador, página 24: o) Assistência técnica e serviços afins.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se á quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agencias, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, representado por três quotas, assim distribuidos:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, pertencente a Domingos Gabriel Carlos, correspondente a 51% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de duzentos noventa e cinco mil meticais, pertencente a Aline Cândida Domingos Carlos, correspondente a vinte e quatro e meio por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de duzentos noventa e cinco mil meticais, pertencente a Brayan Gabriel Carlos, correspondente a vinte e quatro e meio por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações, suplementares de capital até ao valor máximo de vinte milhões de meticais, bem como fazer à Caixa social, os suprimentos que esta acaretar.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possiblidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consetimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  47. Texto do artigo, página 24: a)As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Se os sócios que as detiverem, utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos a sociedade ou outros sócios;
  49. Número ou marcador, página 25: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos; d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presents estatutos.
  50. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a assembleia geral, declarer nos noventa dias posteriors ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  53. Número ou marcador, página 25: a) Dez por cento do valor nominal;
  54. Número ou marcador, página 25: b) Dez por cento do capital próprio.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo centro e vinte e cento e vinte e um do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Domingos Gabriel Carlos.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não poderá obriga-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvose para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, balanços e resultados
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais, serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência minima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada for a da sede social, em qualquerocasião e qualquer que seja o objecto.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios maioritário/administradores.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
  67. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  69. Número ou marcador, página 25: a) Uma percentage legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserve legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  70. Número ou marcador, página 25: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entedido criar por determinação unânime dos sócios;
  71. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  72. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos herdeiros, disposições diversas e casos omissos
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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