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Texto do artigo · p. 31 Esta Bonita, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas três a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é
Texto do artigo · p. 31 feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Annatjie Magdalena Winefred Bruwer, JO-Anne Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer e Ronel Bruwer, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Annatjie Magdalena Winefred Bruwer, Jo-Anne Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer e Ronel Bruwer, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 31 Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhas, desde que haja uma decisão da assembleia geral este outorgue um instrumento para tal efeito.
Texto do artigo · p. 31 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 31 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo, vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Esta Bonita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas três a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é
  3. Texto do artigo, página 31: feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: Capital social
  7. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Annatjie Magdalena Winefred Bruwer, JO-Anne Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer e Ronel Bruwer, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  11. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Annatjie Magdalena Winefred Bruwer, Jo-Anne Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer e Ronel Bruwer, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  12. Texto do artigo, página 31: Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhas, desde que haja uma decisão da assembleia geral este outorgue um instrumento para tal efeito.
  13. Texto do artigo, página 31: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua a
  15. Texto do artigo, página 31: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  16. Texto do artigo, página 31: Vilankulo, vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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