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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Kaya Kahina — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi
- Texto do artigo, página 35: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632806, uma entidade denominada Kaya Kahina-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 35: Ivan da Silva Valigy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nos Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250574F, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo senhor Mauro dos Santos Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318739M, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o efeito, por meio deste documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições abaixo, pelo Código Comercial, e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kaya Kahina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Comandante Augusto Cardoso, rés-do-chão , N.º 300, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como decidir pela abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de recolha, tratamento e distribuição de informação, incluindo estudos de mercado e consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: b) Promoção e intermediação imobiliária e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviços de gestão especializados, incluindo gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à uma única quota do sócio Ivan da Silva Valigy, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan da Silva Valigy e pelo senhor Mauro dos Santos Silva, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única de qualquer um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, sócio nomeará os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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