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Texto do artigo · p. 35 Khayr Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e duas verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khayr Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Khayr projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 35 quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, logística, compra, venda, transporte e distribuição de material de escritório, equipamentos informático, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Rehana Bham Pa.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Bham Pa, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 35 Vilankulo, vinte de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Khayr Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e duas verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khayr Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Khayr projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  6. Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, logística, compra, venda, transporte e distribuição de material de escritório, equipamentos informático, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: Capital social
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Rehana Bham Pa.
  15. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Bham Pa, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  24. Texto do artigo, página 35: Vilankulo, vinte de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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