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Texto do artigo · p. 35 Kurhula Serviços Gerais de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
Texto do artigo · p. 36 do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101254186 dia oito de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 36 Daniel Arlindo Chemane, solteiro, residente em Moamba, distrito de Moamba, rua do Hospital - Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104436717B, emitido a 28 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Yuran Eduardo Augusto Jacinau, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 23, rua 13, 436, casa 771, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510460Q, emitido a 25 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Samussone José Comé, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101683915A, emitido a 30 de Agosto de 2017 pelo Arquivo De Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Kurhula Serviços Gerais de Limpeza, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, distrito de Boane, bairro Chinonanquila – Km 16, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de limpeza de casas, escritórios e outros estabelecimentos diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) Lavanderia;
Número ou marcador · p. 36 d) Remoção de lixo e outros descartáveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 f) Formação de profissionais que prestem serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Daniel Arlindo Chemane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Yuran Eduardo Augusto Jacinau;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Samussone José Comé.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral,
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 36 A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kurhula Serviços Gerais de Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
  3. Texto do artigo, página 36: do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101254186 dia oito de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Daniel Arlindo Chemane, solteiro, residente em Moamba, distrito de Moamba, rua do Hospital - Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104436717B, emitido a 28 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Yuran Eduardo Augusto Jacinau, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 23, rua 13, 436, casa 771, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510460Q, emitido a 25 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 36: Samussone José Comé, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101683915A, emitido a 30 de Agosto de 2017 pelo Arquivo De Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Kurhula Serviços Gerais de Limpeza, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, distrito de Boane, bairro Chinonanquila – Km 16, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir de 1 de Janeiro de 2020.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 36: Constitui objecto da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de limpeza de casas, escritórios e outros estabelecimentos diversos;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Lavagem de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Lavanderia;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Remoção de lixo e outros descartáveis;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Venda de produtos de limpeza;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Formação de profissionais que prestem serviços de limpeza.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Daniel Arlindo Chemane;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Yuran Eduardo Augusto Jacinau;
  30. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Samussone José Comé.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral,
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2020. —
  40. Texto do artigo, página 36: A conservadora, Ilegível.
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