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Texto do artigo · p. 36 Lusoalimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637115 uma entidade denominada Lusoalimentos Moçambique, Limitada que se
Texto do artigo · p. 36 rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Momad Sulin Mussa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia residente nesta cidade, portador Bilhete de Identidade n.º 0402088708847D, emitido a 12 Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Jair Correia Teley solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364110B, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob o NUEL 1016371151, de 22 de Outubro de 2021 que se regerá pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Lusoalimentos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana , n.º 1600, bairro do Alto Maé A, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 36 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 37 meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios, Zulekhabai Mussa e Jair Correia Teley respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Momad Sulin Mussa que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Lusoalimentos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637115 uma entidade denominada Lusoalimentos Moçambique, Limitada que se
  3. Texto do artigo, página 36: rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 36: Entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Momad Sulin Mussa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia residente nesta cidade, portador Bilhete de Identidade n.º 0402088708847D, emitido a 12 Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 36: Segundo. Jair Correia Teley solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364110B, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob o NUEL 1016371151, de 22 de Outubro de 2021 que se regerá pelos estatutos abaixo.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Lusoalimentos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana , n.º 1600, bairro do Alto Maé A, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Duração
  13. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Capital social
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil
  25. Texto do artigo, página 37: meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios, Zulekhabai Mussa e Jair Correia Teley respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: Gerência
  28. Número ou marcador, página 37: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Momad Sulin Mussa que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  32. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  33. Texto do artigo, página 37: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  34. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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